Para as entidades já cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social - CNEAS, link: http://
O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) de Cachoeira do Sul, criado para cumprir a determinação da Constituição e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) que preveem que a população possa participar na formulação das políticas da assistência social e no controle das ações, de forma paritária. O controle social deverá ser exercido pelo cidadão de forma organizada para demandar aos órgãos do governo visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO 2021
Para as demais entidades, estaremos solicitando:
Resolução 14/2014 http://blog.mds.gov. br/redesuas/resolucao-no-14- de-15-maio-de-2014/ - Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição (através do PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, Rua Moron, 1013):
I - requerimento, conforme anexo I, II ou III;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação 2021 e relatório de atividades 2020;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
link: http:// comascachoeiradosul.blogspot. com/p/documentos-para- inscricao.html, a documentação para inscrição no Conselho, pois estaremos organizando a inscrição de todas as entidades no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social - CNEAS, visto que o documento terá validade até 30 de setembro de 2022.
Fico à disposição para esclarecimentos.
Sérgio dos Santos Júnior
Presidente-conselheiro
COMAS Cachoeira do Sul
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