quinta-feira, 30 de junho de 2016

CRAS – Bairro Tibiriçá: Assinada ordem de serviço para início das obras

http://cachoeiradosul.rs.gov.br/2016/06/cras-bairro-tibirica-assinada-ordem-de-servico-para-inicio-das-obras




Publicado por: imprensa
Foi assinada na manhã de hoje pelo Prefeito Neiron Viegas a ordem de serviço para a empresa Koch construções Ltda,de Sertão Santana que será responsável pela execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, do Bairro Tibiriçá, ao lado da EMEI Marisa Tim Sari.
 Serão investidos R$ 333.401,11 recurso oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social, por indicação do Deputado Federal Dionilso Marcon a partir de uma agenda do Prefeito Neiron com o parlamentar em Brasília no ano de 2014. A obra foi licitada em 2015, mas o Prefeito aguardava a liberação do recurso para emitir a ordem de serviço.
 O CRAS é uma unidade pública descentralizada da política de assistência social que éresponsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos cidadãos residentes em sua área de abrangência.
 O CRAS do Bairro Tibiriçá atenderá a todos os critérios de infraestruturas indicados peloMinistério do Desenvolvimento Social. Contará com equipe técnica composta por profissionaisespecializados, tais como psicólogos e assistentes sociais. Também realizará serviço de cadastro único. Também ofertará oficinas e antedimento a grupos específicos como crianças, mulheres ,adolescentes e idosos que precisam de atenção especialAproximadamente 10 mil famílias serão beneficiadas pelos serviços que serão ofertados pela unidade.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

ABERTURA INSCRIÇÕES CURSO DE INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL

Estão abertas, a partir de 6 de junho, as inscrições para o Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social. Essa capacitação objetiva qualificar os conselheiros para que possam desenvolver e/ou aperfeiçoar conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para o exercício do controle social do SUAS. Os objetivos específicos são:
I.      Desenvolver a compreensão da trajetória da assistência social no Brasil e a consciência em relação às principais conquistas históricas dessa política pública nas últimas décadas;
II.      Descrever a atual configuração organizacional do SUAS, da sua estrutura de financiamento e dos seus principais instrumentos de gestão e controle social;
III.    Desenvolver a compreensão das atribuições e responsabilidades dos dos Conselhos de Assistência Social no SUAS.

O curso está dividido em três módulos:
MÓDULO 1 - Participação e controle da assistência social no Brasil
Participação e controle democrático
Sistema de controle da administração pública brasileira
MÓDULO 2 - A política de assistência social e o sistema único de assistência social (SUAS)
A política de assistência social: as bases de organização do SUAS
MÓDULO 3 - O financiamento da política e o exercício do controle social
A estrutura de financiamento do SUAS
Funções e instrumentos do controle social do SUAS

Público-alvo: Conselheiros municipais, estaduais, distritais e nacionais da Política Pública de Assistência Social.
Vagas: 3.000
Investimento: Gratuito.
Modalidade: Educação a Distância
Período de inscrições: 06 de junho a 30 de junho de 2016. AQUI
Divulgação da lista de selecionados: 14 de julho de 2016 no site do CEGOV.
Início das aulas: 01 de agosto de 2016.
Critério de seleção: A seleção dos alunos é feita pela SAGI/MDS e prioriza Conselheiros do SUAS com nível médio e superior. A distribuição das vagas buscará dar representatividade a todas as regiões do país. Quem não for selecionado fica automaticamente na lista de espera para uma segunda edição do Curso.
Contato: pepsuas@cegov.ufrgs.br
Observação: Os indivíduos selecionados serão notificados quando do início das aulas por meio do e-mail fornecido na ficha de inscrição. Nesse momento, os selecionados irão receber o usuário e a senha para acessar a plataforma Moodle.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019, de 2014, vigente desde 23 de janeiro de 2016 para União e Estados, e com vigência, para os Municípios, programada para Janeiro de 2017, alterou substancialmente a forma de as Organizações da Sociedade Civil  relacionarem-se com o Poder Público.
Com o novo regime jurídico, a União, os Estados e os Municípios não poderão repassar subvenções sociais para as entidades privadas sem a observância das novas regras.
Inúmeros são os novos requisitos a serem observados para a transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil, como por exemplo, a regra geral da obrigatoriedade de realização de chamamento público e a necessidade de a OSC instituir regulamento de compras e serviços.
Assim, é fundamental que Municípios e Organizações da Sociedade Civil conheçam as particularidades da referida lei, especialmente as inovações introduzidas pela Lei nº 13.204, de 2015 e pelo Decreto regulamentador nº 8706, de 2016. 

terça-feira, 7 de junho de 2016

CARTA ABERTA EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

https://maissuas.files.wordpress.com/2016/06/nota-tecnica-em-defesa-do-suas.pdf

NOTA TÉCNICA 
CARTA ABERTA EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

As Secretarias Municipais de Assistência Social da região de Irati-PR, vem, por meio desta carta, chamar a atenção dos trabalhadores do SUAS, em especial, dos usuários da política de assistência social sobre o retrocesso que vamos vivenciar no SUAS, na redução de CRAS, CREAS e no Programa Bolsa Família. O movimento de responsabilização do estado na oferta da política de Assistência Social como um direito universal foi concretizado na Constituição Federal de 1988, trazendo sua efetividade como política pública de direitos e dever do Estado na oferta da política de Assistência Social a quem dela necessitar. Partindo da Constituição de 1988, em seus artigos 3, 203 e 204, que regulamentam a política de Assistência Social como política pública de direitos. Neste movimento, surge uma pluralidade de aparatos jurídicos complementares, tais como, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH-SUAS) como marcos legais da Assistência Social, demostrando a política de Assistência Social como política de Estado. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fruto de uma trajetória de movimentos sociais em sua consolidação, organiza a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, possibilitando o reconhecimento da Assistência Social como política pública de proteção social (YASBEK, 2006). Frente as mudanças que vêm acontecendo nos órgãos do gestor federal teremos os seguintes retrocessos: - O Programa Bolsa Família (programa que funcionava nos CRAS) será transferido para o INSS, tendo várias implicações, tais como: dificuldade dos beneficiários do programa Bolsa Família em poder verificar seu benefício se estiver bloqueado, pois temos apenas um INSS na região, que se localiza em Irati-PR. Os beneficiários já pensaram na dificuldade que terão para se deslocar ate esta unidade, considerando ainda, que o INSS só faz atendimento com agendamento antecipado. - Com essa transferência, o recurso que vinha para os CRAS para realizar projetos com os beneficiários do programa Bolsa Família será extinto na assistência social, reduzindo a atuação de atendimento dos CRAS e como consequência muitos CRAS fecharão as portas. - Redução de repasse para CRAS e CREAS, podendo fechar esses equipamentos na assistência social; - Os conselhos de assistência social, que são espaços que os usuários têm vozes para reivindicar seus direitos, estão sendo limitados em sua atuação. Considerando esses fatos, a região fará uma CAMINHADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2016, QUARTA-FEIRA, EM DEFESA DO SUAS. A CAMINHADA DARÁ INÍCIO ÀS 13:00 EM FRENTE AO CAM (LOCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRATI), SITUADA NA RUA CORONEL PIRES, Nº 826. Ressaltamos que esse movimento está sendo realizado em todos os municípios brasileiros, tendo nenhum caráter partidário e sim, 
EM DEFESA DE UM SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE FOI CONSTRUÍDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA.

[Circular 01] Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social


Brasília, 5 de junho de 2016
A Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, por meio do grupo de trabalho de mobilização constituído em Brasília, em maio de 2016, dentre outros objetivos, vem contribuir para reverberar de forma unificada em todo país, sem prejuízo às particularidades regionais, a luta em defesa da Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Seguridade Social.
Daí seguem algumas proposições:
1. Constituição de Comitês Regionais e Locais da Frente em defesa do SUAS e da Seguridade Social, com a participação mista e plural de entidades, instituições governamentais e não governamentais, universidades e toda pessoa que se interessar em defender a Assistência Social e a Seguridade Social nesse período de desmonte aprofundado pelo golpe que instalou Michel Temer na presidência. NÃO AO GOLPE! TODOS EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL!
2. Organizar manifestações de defesa da Assistência Social em consonância com as orientações doCONGEMASno dia 8 de junho, sendo a data já incorporada na agenda da Frente Brasil Popular como o dia de Mobilização Nacional em Defesa da Assistência Social. O SUAS É LEI! ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É FAVOR, É DIREITO.
3. Dia 10 de junhoDIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÕES E PARALISAÇÕES “NÃO AO GOLPE, FORA TEMER”….Olha a Frente de defesa do Suas e Seguridade Social na rua de novo. Informem-se onde e a que horas a Frente Brasil Popular está organizando em seu município ou criem vocês mesmos a forma de manifestação nesse dia de luta. O importante é botar o bloco da Assistência Social na rua.
4. Dia 11 de junho é o encontro, em Brasília, do Fórum Nacional dos Usuários – FNUSUAS e do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS para a instalação oficial da Frente em Defesa do Suas e da Seguridade Social. Divulgaremos em breve a programação.
Seguem sugestões de slogans para faixas, cartazes, pirulitos, palavras de ordem e outros materiais que vocês tiverem condições de criar e fazer.
Boa luta!!
SOBRE FAIXAS:
Se forem fazer Faixas, verifiquem o espaço que irão ocupar. Cada faixa na rua tem em média 2,50 metros. Se ao menos duas pistas estiverem liberadas para a manifestação optem pela medida de 5 metros.

Para os pirulitos, cartazes verticais apoiados em ripas de madeira, o desejável é que as ripas tenham entre 1,00 a 1,20 metros. Vocês podem fazer colando duas cartolinas na ripa, deixando um espaço para ser segurado por um militante.
SOBRE SLOGANS:
  • TODOS EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL!
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É FAVOR, É DIREITO!
  • O SUAS É LEI!
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL É PROTEÇÃO PARA O TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA!
  • O BOLSA FAMILIA É DO POVO!
  • LUGAR DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA   É NA ESCOLA COMO TODO MUNDO!
  • NÃO ACEITAMOS REDUÇÃO: O BPC, BENEFÍCIO DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NÃO PODE SER MENOS QUE 1 SALÁRIO MINIMO.
  • NÃO A REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA!
  • PRA TIRAR GENTE DO BOLSA FAMÍLIA O GOVERNO PROVISÓRIO DESQUALIFICA O TRABALHO DO CADASTRADOR E A DECLARAÇÃO DO CIDADÃO
  • OS TRABALHADORES DO SUAS ESTÃO DE OLHO. NÃO AO DESMONTE DOS DIREITOS!
  • SUAS SÓ COM CONTROLE SOCIAL! MAIS PARTICIPAÇÃO!
  • O CRAS É CONQUISTA DA COMUNIDADE!
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL É DIREITO DE TODOS!
  • Não ao desmonte do SUAS. O Suas é lei.
  • A Assistência Social é política setorial da Seguridade Social.
  • Assistência Social é com Controle Social!
  • O Bolsa Família é do povo! Mexe nele que eu grito!
  • Os trabalhadores do Suas estão de olho. Nenhum direito a menos!
  • Usuário: quem 0 representa é o próprio usuário!
  • TODOS NA LUTA CONTRA O PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO DA POBREZA
  • O BOLSA FAMILIA E O CADASTRO ÚNICO TEM QUE CONTINUAR MUNICIPALIZADOS. TODOS CONTRA A CENTRALIZAÇÃO NO INSS
  • O SUAS É DESCENTRALIZADO E MUNICIPAL, NÃO AO CADASTRO ÚNICO OPERADO PELO INSS
  • QUEM DECIDE OS RUMOS DO SUAS SÃO OS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SOBRE SLOGANS PARA OS PIRULITOS:
  • O SUAS É LEGAL!
  • BOLSA FAMÍLIA: NINGUÉM DE FORA
  • BENEFÍCIOS: NÃO ACEITAMOS MENOS DO QUE O MÍNIMO
  • LUTA DOS/AS TRABALHADORES/AS NÃO É CRIME!
  • NÃO À PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO!
  • CONTRA O PRIMEIRO DAMISMO!
  • TRABALHADORES PELA DEMOCRACIA!
  • AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA JÁ!
  • FIM DA DRU!
Para pirulitos Frente e Verso:
ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É AJUDA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL É DIREITO.
É recomendável que tenhamos palavras de ordem para gritarmos nas passeatas e manifestações sobre a Assistência Social e programas afins. Quem tiver sugestão faça circular. Nossa organização é muito importante para a luta!

E vamos que vamos! Simbora povo!

Frente em Defesa do Suas e da Seguridade Social

Organização plural de entidades, instituições não governamentais, trabalhadores, usuários, gestores, professores, pesquisadores e pessoas interessadas em defender a Assistência Social e a Seguridade Social brasileira.

[Circular 2] Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social



Brasília, 5 de junho de 2016
A Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, por meio do grupo de trabalho de mobilização constituído em Brasília, em maio de 2016, dentre outros objetivos, vem contribuir para a organização e unificar a luta em todo país em defesa da Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Seguridade Social.
Para tal seguem oito pontos que destacamos para a defesa imediata que podem ser feitas por meio de manifestos, constituição de frentes parlamentares, debates nas universidades e outras instituições, dentre outros espaços políticos.  Sejam:
1. Não ao desmonte do SUAS. O Suas é legal.
O SUAS – Sistema Único de Assistência Social é um sistema nacional público pactuado entre municípios, estados, Distrito Federal e União, com financiamento público. Os Municípios e o Distrito Federal, com a colaboração de governos estaduais e governo federal, executam os serviços da assistência social, por ser o lugar onde as pessoas moram. A Assistência Social foi instituída como política pública pela Constituição Federal de 1988 e o SUAS instituído pela Lei nº 12.435, em 6 de julho de 2011. Nesse sentido, a assistência social é um pilar do sistema de proteção brasileiro, no âmbito da seguridade social. É direito do cidadão e dever do Estado.
Atualmente existem 10.000 unidades públicas para atender a população mais vulnerável. As pessoas, em situação de pobreza, velhice, deficiência, abandono, maus tratos ou outras situações de desamparo que precisam do apoio e proteção do Estado tem um lugar apropriado, com servidores públicos qualificados para atender as famílias, seus membros e qualquer indivíduo. São unidades públicas da Assistência Social os CRAS; CREAS; Centro de atendimento à população em situação de rua; Centros dia; Centros de Convivência, dentre outros.
2. A Assistência Social é política setorial da Seguridade Social.
Já se vão décadas, desde a Constituição Federal de 1988 que a Assistência Social é compreendida como política pública setorial com ações próprias. Tem por objetivo proteger o trabalhador e de sua família. Qualquer ação diferente desse objetivo cai como um penduricalho na política. Aglutinar no órgão gestor da Assistência Social em todo o país outras ações à exemplo de combate às drogas, desenvolvimento agrário e operação de benefícios previdenciários é uma demonstração de descompromisso político com a população, uma vez que todas essas situações são alheias aos objetivos da assistência social (proteção em todos os ciclos de vida, amparo social à criança, maternidade, dentre outros). Além de descaracterizar a assistência social pública compromete a eficiência do órgão coordenador da política de assistência social em todas as esferas.
3. O CRAS é o espaço público de atendimento de toda a população que precisa de assistência social!
Em todo o país, nos 5.570 municípios e Distrito Federal tem pelo menos um Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Todos são de responsabilidade direta do município. Assim, o poder público assume diretamente a articulação dos serviços sócio assistenciais no território, coordenando toda a rede de atendimento. E tudo isso com o acompanhamento e a participação do Conselho Municipal de Assistência Social. O CRAS é um lugar que faz a acolhida e escuta qualificada das famílias para identificar as necessidades de atenção do Estado, sendo oferecido apoio para: o acesso aos benefícios de transferência de renda; busca de oportunidades de trabalho; estimulo a convivência familiar e comunitária, dentre outros. Os serviços de assistência social tem sido acessado por 30 milhões de famílias em todo o país.
4. Assistência Social é com Controle Social!
Desde a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1993, a Assistência Social tem acumulado uma dinâmica de participação social com a instituição dos conselhos deliberativos no âmbito municipal, estadual e federal, além das conferências que são realizadas a cada dois anos, convocadas e coordenadas pelos conselhos em cada esfera da federação. Esse nível de organização, além de ter possibilitado o movimento de luta pela Assistência Social como política pública, permitiu também a criação de uma organização com instâncias para debates, deliberações e pactos entre os entes federados. Portanto, o Suas se movimenta a partir dessas instâncias, sendo o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS o nível máximo de deliberação da política.
Há, portanto, uma estrutura organizacional que se realiza em todos os níveis de gestão. Todo órgão executivo da Assistência Social dever ter ligado diretamente a si: o Conselho de Assistência Social paritário, constituído por membros do governo e da sociedade civil para deliberar sobre a política; uma instância de pactuação da política constituída pelos órgãos executivos da área e um Fundo para operar os recursos da Assistência Social. No nível federal, responde pelo SUAS o órgão gestor da política de Assistência Social que é o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), e vinculado a este, o CNAS, que delibera sobre a política a ser seguida. A instância de negociação e pactuação é denominada de CIT (Comissão Intergestora Tripartite), constituída por representantes de gestores federal, estaduais e municipais, cujo objetivo é viabilizar a política quanto aos aspectos operacionais da gestão do Suas. O recurso financeiro da Assistência Social é alocado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), sendo o repasse dos recursos para estados e municípios ocorrendo de fundo a fundo. Portanto,Assistência Social é com Controle Social! O que se reivindica é MAIS PARTICIPACAO POPULAR NO SUAS!
5. O Bolsa Família é do povo! Mexe nele que eu grito!
Atualmente 14 milhões de famílias pobres recebem complementação de renda pelo Programa Bolsa Família. A maioria dos titulares das famílias beneficiárias são mulheres porque estão na condição de provedoras dos membros das suas famílias. Tratar o Programa Bolsa Família apenas como transferência de renda é ignorar o seu potencial estratégico de promover uma vida digna para as famílias pobres, viabilizando seu acesso a outros serviços públicos que alargam suas oportunidades. Diminuir sua cobertura é jogar milhões de família à sua própria sorte, retornando à condição de pobreza extrema que já havia sido superada. O Programa Bolsa Família custa 0,45% do PIB e atende 1 em cada 4 brasileiros. Isso em si já é uma revolução nunca feita anteriormente no Brasil. “Das informações divulgadas pela imprensa sobre supostas fraudes no Bolsa Família resta o lamentável reforço ao preconceito e ao ódio contra os pobres. O melhor seria que essa fúria fiscalista contra os pobres pudesse ter o mesmo poder contra os ricos e sonegadores no Brasil” (Tereza Campelo, maio 2016.)
6. Não aceitamos menos: o benefício para a pessoa com deficiência e para o idoso não pode ser menos que 1 salário mínimo.
A Constituição Federal de 1988, após muitas lutas, debates e embates assegurou o direito de um salário mínimo por meio do Beneficio de Prestação Continuada – BPC à cidadãos em algumas situações especiais. Trata-se de um beneficio não vitalício e intransferível que se dá pela transferência de um salário mínimo mensal às pessoas idosas a partir de 65 anos, à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial sendo, em ambos os casos, necessária a comprovação de não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido pela família. A renda mensal per capita familiar deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.Não aceitamos redução de uma conquista de quase duas décadas. Não aceitamos menos do mínimo!
7. Os trabalhadores do SUAS estão de olho. Nenhum direito a menos!
De acordo com o Censo Suas de 2014, 256.858 trabalhadores estão lotados nos Órgãos Gestores Municipal da Assistência Social e nas unidades públicas, operando o sistema de Assistência Social, sendo diversificada a forma do vínculo profissional. Destes 95.325 atuam nos CRAS, compondo as equipes de referência. Eles estão de olho! Nenhum direito a menos! Concurso público já! Melhores condições de trabalho e renda! Não ao desmonte do Suas!
8. Usuário: quem o representa é o próprio usuário!
Os usuários estão presentes no controle social e são cidadãos de direitos. Para ninguém ter dúvida a Resolução do CNAS n° 11, de 23 de setembro de 2015, define que os usuários da política de Assistência Social são cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal e que tem por direito o acesso aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no SUAS.
É direito desse cidadão: o atendimento, o acesso a informações e orientações sobre serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda; usufruir do reconhecimento de seus direitos frente à sociedade; usufruir de serviços e programas socioassistenciais de qualidade.
A Resolução do CNAS fala também da participação dos usuários na política de Assistência Social e no SUAS e determina que ela se dará por meio de diferentes organizações coletivas, que visem promover a mobilização e a organização de usuários, influindo nas instâncias de deliberação do SUAS – os conselhos e as conferências. Nenhum gestor público ou entidade ou organização prestadora de Assistência Social e nem trabalhador do SUAS representa os usuários nas instâncias deliberativas do SUAS – nos conselhos e nas conferências de Assistência Social. Os usuários representam a si mesmos!
Em síntese defendemos:
  • MAIS SUAS, NENHUM DIREITO A MENOS!
  • SEGURIDADE SOCIAL PUBLICA PARA TODOS!
  • RENDA ACESSIVEL A TODOS, MAIS BOLSA FAMILIA, MAIS BPC, MAIS TRABALHO.
  • MANUTENCAO DO MDS COMO ORGAO GESTOR ESPECIFICO DA ASSISTENCIA SOCIAL .
  • MAIS UNIDADES PUBLICAS DE ATENDIMENTO DO SUAS.
  • MAIS RECURSOS PÚBLICOS PARA O SUAS.
  • MAIS PARTICIPAÇÃO POPULAR NO SUAS.
  • MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E RENDA PARA OS TRABALHADORES DO SUAS.
Essas indicações não esgotam em si, mas pretendem se somar à luta compartilhada ao longo de anos e que por ora se intensifica.
Simbora povo!
Frente em Defesa do Suas e da Seguridade Social
Organização plural de entidades, instituições não governamentais, trabalhadores, usuários, gestores, professores, pesquisadores e pessoas interessadas em defender a Assistência Social e a Seguridade Social brasileira.

LEIA E ASSINE A CARTA ABERTA EM DEFESA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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