Documentos para Inscrição

http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-14-de-15-maio-de-2014/

Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação; 
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 6º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: 
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; 
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; 
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 
IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 

Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão: 
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; 
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; 
III - elaborar plano de ação anual contendo: 
a) finalidades estatutárias; 
b) objetivos; 
c) origem dos recursos; 
d) infraestrutura; 
e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente: 
e.1) público alvo; 
e.2). capacidade de atendimento; 
e.3) recursos financeiros a serem utilizados; 
e.4) recursos humanos envolvidos; 
e.5) abrangência territorial; 
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. 
IV - ter expresso em seu relatório de atividades: 
a) finalidades estatutárias; 
b) objetivos; 
c) origem dos recursos; 
d) infraestrutura; 
e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente: 
e.1) público alvo; 
e.2) capacidade de atendimento; 
e.3) recurso financeiro utilizado; 
e.4) recursos humanos envolvidos; 
e.5) abrangência territorial; 
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação. 

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