O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião ordinária,
conforme consta na Ata nº 04/2017, de 02 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º – Aprovar
a manutenção da inscrição no COMAS para o ano de 2017 da Associação Sulina de
Crédito e Assistência Rural – ASCAR no município de Cachoeira do Sul, inscrição
nº 44/2011. A mesma executará o seguinte Plano de Açã:
- Promoção da
Inclusão Social e Produtiva.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 10 de julho de 2017.
Cachoeira do Sul, 10 de julho de 2017.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 08/2017
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião ordinária,
conforme consta na Ata nº 05/2016, de 28 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º – Emitir
parecer favorável a Prestação de Contas do Convênio 02/2016 ao Movimento
Comunitário Cachoeirense – MOCOCA, para Projeto da Associação dos Portadores de
Deficiência Física – APODEF/EXISTIR do ano de 2016, apresentado pela entidade,
no valor de R$ 6.975,60 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta centavos), divididos em seis parcelas de R$ 1.162.60 (um mil, cento e
sessenta e dois reais e sessenta centavos), dentro do Piso de Transição de
Média Complexidade - PTMC, conforme convênio.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 20 de junho de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 07/2017
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião
extraordinária, conforme consta na Ata nº 07/2017, de 20 de junho de 2017,
resolve:
Art. 1º – Emitir parecer favorável
para execução do Plano de Ação para a Feira da Cidadania, com recursos do
ACESSUAS Trabalho, que será realizada nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2017. Essa aprovação está condicionada a posterior
apresentação dos valores do projeto e do recurso de desembolso financeiro, para
deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 20 de junho de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 06/2017
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião
extraordinária, conforme consta na Ata nº 07/2017, de 20 de junho de 2017,
resolve:
Art. 1º – Emitir parecer favorável a
execução do Plano de Ação do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa
Família (PBF) – 2017, com recursos
do IGD/PBF. Essa aprovação está condicionada a posterior apresentação dos
valores do projeto e do recurso de desembolso financeiro, para deliberação do
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 20 de junho de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 05/2017
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião
extraordinária, conforme consta na Ata nº 06/2017, de 07 de junho de 2017,
resolve:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do
Governo Federal Sistema Único da Assistência Social – 2017.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 07 de junho de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 04/2016
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião
ordinária de 05 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Projeto
Socioassistencial da Mitra Diocesana –
Paróquia Santo Antônio de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ:
93297315/00012-86, situado à Rua Ernesto Barros nº 1325, Bairro Santo Antônio, Inscrição
nº 73/2017, a mesma executará o Projeto Socioassistencial de
Proteção Social Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos:
- Destino
Certo, com atividades esportivas, preparação para o trabalho e música.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 05 de maio de 2016.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 03/2017
Art. 1º – Aprovar a Associação de Familiares e Amigos dos Autistas
(AMACS) de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ: 25.452.570/0001-43, situado à
Rua Jacinto Franco de Godoy (Otaviano), nº 301, Bairro Oliveira, Inscrição nº 072/2017, a
mesma é uma Instituição Socioassistencial de Defesa e Garantia de Direitos -
Proteção Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 22 de março de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 02/2017
Art. 1º – Aprovar o Programa
Socioassistencial do Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila - GREUV de
Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ: 92.000.108/0001-00, situado à Rua Roberto
Silva, nº 692, Bairro Barcelos,
Inscrição nº 71/2017, a mesma executará o Programa Socioassistencial de
Proteção Social Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos:
- Projeto
de Percussão: O Ninho da Arara.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 05 de maio de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 01/2017
Art. 1º – Aprovar a Associação dos Moradores do Bairro Noemia e Santa
Terezinha - AMBNEST de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ:
24.443.472/0001-87, situado à Rua José Luiz Faiet, nº 772, Bairro Noemia, Inscrição nº 070/2017, a
mesma é uma Instituição Socioassistencial de Defesa e Garantia de Direitos -
Proteção Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 22 de março de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 04/2017
O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, criado pela Lei Municipal nº
2825/95 e reestruturado pela Lei Municipal nº 3040/98, no uso de suas
atribuições legais, considerando a discussão e deliberações da reunião
ordinária de 05 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Projeto
Socioassistencial da Mitra Diocesana –
Paróquia Santo Antônio de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ:
93297315/00012-86, situado à Rua Ernesto Barros nº 1325, Bairro Santo Antônio, Inscrição
nº 73/2017, a mesma executará o Projeto Socioassistencial de
Proteção Social Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos:
- Destino
Certo, com atividades esportivas, preparação para o trabalho e música.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 05 de maio de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 03/2017
Art. 1º – Aprovar a Associação de Familiares e Amigos dos Autistas
(AMACS) de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ: 25.452.570/0001-43, situado à
Rua Jacinto Franco de Godoy (Otaviano), nº 301, Bairro Oliveira, Inscrição nº 072/2017, a
mesma é uma Instituição Socioassistencial de Defesa e Garantia de Direitos -
Proteção Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 22 de março de 2017.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 02/2016
Art. 1º – Aprovar o Programa
Socioassistencial do Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila - GREUV de
Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ: 92.000.108/0001-00, situado à Rua Roberto
Silva, nº 692, Bairro Barcelos,
Inscrição nº 71/2017, a mesma executará o Programa Socioassistencial de
Proteção Social Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos:
- Projeto
de Percussão: O Ninho da Arara.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 05 de maio de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 01/2017
Art. 1º – Aprovar a Associação dos Moradores do Bairro Noemia e Santa
Terezinha - AMBNEST de Cachoeira do Sul inscrito no CNPJ:
24.443.472/0001-87, situado à Rua José Luiz Faiet, nº 772, Bairro Noemia, Inscrição nº 070/2017, a
mesma é uma Instituição Socioassistencial de Defesa e Garantia de Direitos -
Proteção Básica, voltada para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 22 de março de 2017.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 08/2016
Art. 1º – Emitir
parecer favorável ao repasse à Associação Cachoeira de Canoagem e Ecologia -
ACCE, para o ano de 2016, apresentado pela entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), dentro do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV,
conforme convênio.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 29 de agosto de 2016.
Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO 07/2016
Art. 1º – Emitir
parecer favorável ao repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, para o ano de 2016, apresentado pela entidade, no valor de R$ 43.293,60
(quarenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos),
divididos em seis parcelas de R$ 7.215,60 (sete mil, duzentos e quinze reais e
sessenta centavos), dentro do Piso de Transição de Média Complexidade - PTMC,
conforme convênio.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 28 de junho de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 06/2016
Art. 1º – Emitir
parecer favorável ao repasse ao Movimento Comunitário Cachoeirense – MOCOCA,
para Projeto da Associação dos Portadores de Deficiência Física –
APODEF/EXISTIR para o ano de 2016, apresentado pela entidade, no valor de R$
6.975,60 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos),
divididos em seis parcelas de R$ 1.162.60 (um mil, cento e sessenta e dois
reais e sessenta centavos), dentro do Piso de Transição de Média Complexidade -
PTMC, conforme convênio.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 28 de junho de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 05/2016
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do
Governo Federal Sistema Único da Assistência Social – 2016.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 29 de maio de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 04/2016
Art. 1º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro
de 2015, dos Serviços/Programas, Demonstrativo Gestão PBF e Demonstrativo
Gestão SUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 27 de maio de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
RESOLUÇÃO 03/2016
Art. 1º – Aprovar o Programa
Socioassistencial da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural do
Município de Cachoeira do Sul - ASCAR inscrita no CNPJ: 92.773.142/0001-00, situada à Rua Júlio
de Castilhos, 1062 - Bairro Centro, Inscrição nº 44/2011, a mesma executará
o Programa Socioassistencial:
- Assessoramento na Promoção da
Igualdade Étnica e Racial - comunidade indígena Guarani.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em
vigor na data da sua publicação.
Cachoeira do Sul, 05 de maio de 2016.
Sérgio
Augusto Ramos dos Santos Junior
Presidente
do COMAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário