quinta-feira, 29 de junho de 2017

XI Conferência Municipal de Assistência Social em Cachoeira do Sul

TEMA


A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “Garantia dos Direitos no Fortalecimento do SUAS”.

Resolução 33/2017: Convoca a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul

Debates no processo conferencial foram organizados 4 eixos:

EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;

EIXO 2 - Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;

EIXO 3 - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais;

EIXO 4 - A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entres federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.


PROGRAMAÇÃO

  • 8h: Inscrições
  • 8h30: Abertura
  • 9h: Garantia dos direitos no fortalecimento do SUAS, com a Dra. Berenice Couto Rojas – Assistente Social, Doutora em Serviço Social, professora da PUC/RS.
  • 10h: Intervalo
  • 10h15: Continuação com a Dra. Berenice Couto Rojas
  • 12h: Almoço (no local para os participantes da Conferência)
  • 13h30: Discussão em grupo por eixo temático
  • 15h30: Intervalo
  • 16h: Apresentação das deliberações dos grupos
  • 17h30: Encerramento

Conferência Municipal/Cachoeira do Sul:
06 de julho de 2017
Local: Centro Pastoral, na Trav. Monsenhor Armando Teixeira, s/n
Porte Médio: 2 delegados governamentais e 2 delegados da sociedade civil (titular e suplentes)

Conferência Estadual/RS:
7 a 9 de novembro de 2017 (Porto Alegre)

Conferência Nacional de Assistência Social/Brasil:

5 a 8 de dezembro de 2017 (Brasília)




quarta-feira, 28 de junho de 2017

DECRETO N°. 034/2017

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 

SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regrar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
CONSIDERANDO a necessidade de defi nir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, conforme prevê a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, resolve: 

DECRETAR

Art. 1º Ficam defi nidos os procedimentos específi cos para as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil, em conformidade com a Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal n° 001/2017. Parágrafo único. A Instrução Normativa n° 001/2017 encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.

SÉRGIO GHIGNATTI 
Prefeito Municipal

Fonte: Decreto Nº 34/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300

Maiores esclarecimentos:


DECRETO N°. 033/2017

CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1°. Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul, a ser realizada no dia 6 de julho de 2017, das 8h às 17h30min, na lateral da Catedral Nossa Senhora da Conceição, localizada na Travessa Monsenhor Armando Teixeira, s/n°, tendo como tema central: “Garantia dos direitos no fortalecimento do Suas”.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.


SÉRGIO GHIGNATTI 
Prefeito Municipal

Fonte: Decreto Nº 33/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300


segunda-feira, 26 de junho de 2017

#SUASPORDIREITOS: DIVULGADO VÍDEOS SOBRE OS EIXOS DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vídeos que tratam dos principais pontos dos eixos da Conferência de Assistência Social são divulgados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. As gravações contam com a participação dos Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e tem o objetivo de auxiliar os municípios e estados e Distrito Federal - DF durante suas Conferências de Assistência Social.
O Material está disponível no canal do youtube do CNAS (www.youtube.com/user/CanalCNAS/). Essa estratégia de comunicação simples e de inovação tecnológica já vinha sendo solicitada nas deliberações das Conferências Nacionais e está em consonância com a diretriz 4 do II Plano Decenal da Assistência Social.
No primeiro vídeo o Presidente do CNAS, Fábio Bruni, trata do tema central da Conferência, apresenta os demais vídeos e, ao final, convida a todos para utilizar a #SuasporDireitos em suas postagens na internet. Em seguida, os pesquisadores tratam dos 4 eixos da Conferência de Assistência Social, os vídeos tem a duração de aproximadamente cinco minutos cada.
As gravações foram apresentadas, hoje (23/06), a todos os CEAS e CAS/DF que estavam presentes na Reunião Trimestral do CNAS com os Conselhos Estaduais e do DF. Os Conselheiros também tiveram a oportunidade de assistir aos vídeos na 255ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada ontem.

Conheça os pesquisadores do IPEA que estão nos vídeos.

Os pesquisadores que participaram dos vídeos foram a pesquisadora Joana Mostafa que falou sobre o eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos Socioassistenciais, a Pesquisadora Joana Alencar tratou do eixo 2- Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS, a pesquisadora Letícia Bartholo tratou do Eixo 3 - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos Socioassistenciais, já o eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos Socioassistenciais, contou com a participação do pesquisador Daniel Avelino.

Conselho Nacional de Assistência Social 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Conferência Municipal de Assistência Social


EIXO 4

A LEGISLAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO DE COMPROMISSOS
E CORRESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS PARA
A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

Aprimoramento da legislação da Política de Assistência Social para assegurar a efetivação dos compromissos e corresponsabilidades dos entes na garantia dos direitos socioassistenciais. Fortalecimento dos espaços de pactuação. Diversidade na capacidade de gestão e financiamento dos entes e impactos na garantia de direitos dos usuários. Vigilância Socioassistencial e instrumentos de gestão do SUAS como elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos. Convergência entre cofinanciamento e custos das ofertas, considerando compromissos compartilhados.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 4, à luz do Plano Decenal:
1. Aprimorar a gestão compartilhada, descentralizada e participativa do SUAS, atualizando normativas e considerando a responsabilidade dos entes no cofinanciamento e na provisão das respectivas ofertas e o necessário fortalecimento do pacto federativo;
2. Definir parâmetros para a participação dos entes no cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios, programas e apoio à gestão;
3. Revisar as normativas do SUAS, de modo a considerar na regulação as diversidades e especificidades de públicos e territórios, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;
4. Aprimorar parâmetros de cofinanciamento, considerando os fatores amazônico e semiárido nordestino, as grandes extensões territoriais e áreas rurais;
5. Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

ARGUMENTAÇÃO

O modelo descentralizado do SUAS, que está consagrado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem como fundamento a gestão compartilhada de compromissos e corresponsabilidades entre os entes federados, cuja efetivação impacta nas possibilidades da política assegurar direitos socioassistenciais.
As dificuldades enfrentadas pelos entes para o cumprimento de suas responsabilidades na política impactam na capacidade das ofertas garantirem as seguranças socioassistenciais e incidirem na redução de vulnerabilidades, riscos e desigualdades e na ampliação da proteção social. Essa realidade está diretamente relacionada ao modelo de pacto federativo adotado no SUAS33, aos compromissos e responsabilidades atribuídos a cada uma das esferas e à diversidade da capacidade de gestão e financiamento dos entes para efetivá-los.
A despeito dos inúmeros avanços já alcançados, nota-se que os instrumentos legais relativos à política são ainda insuficientes, tanto para garantir as responsabilidades de cada ente, quanto para assegurar mecanismos aplicáveis em caso de seu descumprimento. Assim, além do aprimoramento da legislação é preciso avançar em novas estratégias para que os direitos socioassistenciais possam se materializar a partir do acesso à
política, observando suas normativas e legislações e considerando compromissos e responsabilidades na gestão compartilhada.
Os instrumentos de gestão do SUAS são elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, visando acesso e garantia de direitos. A convergência entre ofertas e demandas e entre cofinanciamento e custos, considerando diversidades regionais e de capacidade de gestão e cofinanciamento, exige, por um lado, a
utilização da vigilância socioassistencial como indutora do planejamento - por meio dos instrumentos de gestão como Planos de Assistência Social, PPA, LOA, LDO34 – e, por outro, o aprimoramento, no campo legal, das responsabilidades dos entes no cofinanciamento.
Há uma relação intrínseca entre legislação, normativas, gestão, cofinanciamento, acesso, qualidade das
ofertas e garantia das seguranças e direitos socioassistenciais. Esta relação requer o aprimoramento de parâmetros para alcançar novas formas de cofinanciamento - com definição clara dos custos, da participação de cada ente no cofinanciamento - e convergência com as demandas, realidades e diversidades locais e regionais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras:
1. Quais desafios o município enfrenta na prática cotidiana que emergem das legislações e normativas do SUAS e impactam na garantia de direitos socioassistenciais aos usuários? Estes desafios poderiam ser superados com o aprimoramento das legislações e normativas do SUAS?
2. Quais entraves o município encontra para o cumprimento da legislação e normativas do SUAS? Que aprimoramentos seriam necessários na legislação e normativas para superá-los e fortalecer a gestão do SUAS para a garantia de direitos socioassistenciais?
3. A partir da realidade do município, e considerando o II Plano Decenal, as legislações e as normativas do SUAS, que novas estratégias poderiam contribuir para a materialização dos direitos socioassistenciais dos usuários?
4. Como a vigilância socioassistencial, com seus instrumentos de diagnóstico e planejamento, contribui para a identificação de custos, demandas e organização das ofertas, visando a garantia de direitos socioassistenciais?
5. Para o alcance e a qualificação das ofertas e a garantia das seguranças socioassistenciais e dos direitos socioassistenciais, como os parâmetros de cofinanciamento do SUAS poderiam ser mais aderentes às demandas, em consideração às diversidades locais e regionais e custos dos serviços?

6. Como a atuação das CIB’s e CIT impacta na regulamentação de compromissos e corresponsabilidades dos entes na gestão do SUAS? Como fortalecer estas instâncias para aprimorar regulamentações e superar entraves observados no cenário atual?

EIXO 3

ACESSO ÀS SEGURANÇAS SOCIOASSISTENCIAIS E A ARTICULAÇÃO
ENTRE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
COMO GARANTIAS DE DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

Seguranças Socioassistenciais. Acesso a direitos e aquisições dos usuários. Acesso e garantia de direitos como premissa para a qualificação das ofertas no SUAS. Articulação e integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para acesso e garantia de direitos. Papel estratégico da vigilância socioassistencial, do Cadastro Único e dos Programas para a articulação e integração entre serviços, benefícios e garantia de direitos. Visibilidade dos resultados da Política de Assistência Social e de seus impactos na vida da população atendida.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 3, à luz do Plano Decenal:

1. Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de referenciamento e de definição de competências;
2. Fortalecer a intersetorialidade como estratégia de gestão, visando a garantia de direitos, e potencializar estratégias que possam incidir na prevenção e na redução da violência, sobretudo a segmentos em situação de maior vulnerabilidade;
3. Revisar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda;
4. Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único e fortalecer as estratégias de integração entre acesso a benefícios, serviços e direitos para apoio a segmentos que demandem cuidados – crianças na primeira infância, idosos e pessoas com deficiência - e suas famílias;
5. Reordenar e ampliar a oferta de serviços de acolhimento na perspectiva da garantia de direitos;
6. Fortalecer a atuação da Política de Assistência Social para a redução de desigualdades e promoção do acesso a direitos, com estratégias voltadas à ampliação do acesso e permanência na escola, à integração ao mundo do trabalho e ao acesso ao trabalho decente.

ARGUMENTAÇÃO

Direitos que derivam da Constituição Federal, da LOAS e de outras legislações definem responsabilidades da Assistência Social como política garantidora de direitos e são basilares para a provisão das seguranças socioassistenciais. As responsabilidades da política relacionam-se com a provisão da proteção social não-contributiva e com a promoção da equidade e envolvem: por um lado, direitos cuja concretização é de responsabilidade direta da Assistência Social - a exemplo da provisão do BPC; e, por outro, direitos que a Assistência Social apoia o acesso, mas que são efetivados por meio da responsabilidade direta de outra (s) política (s) ou de um conjunto de políticas.
As seguranças socioassistenciais materializam a interface entre Assistência Social e direitos. Assim, as seguranças socioassistenciais visam aquisições dos usuários que impactam, dentre outros aspectos, no acesso e garantia de direitos - premissa que deve orientar a organização e a qualificação das ofertas. Cada uma das seguranças socioassistenciais mantém relação estreita com um conjunto de direitos, com destaque para o direito à garantia de renda na proteção social não-contributiva e a condições dignas de sobrevivência; direito de acesso às políticas sociais e à equidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito ao cuidado e à proteção nas diferentes etapas do ciclo vital; direito à não sofrer violências, abusos e explorações; direito à dignidade e não-discriminação; direito à provisão de acolhimento em situações específicas, nas quais seja necessário assegurar proteção; dentre outros.
Os Programas – como, por exemplo, o PBF, BPC na Escola, PETI, ACESSUAS/BPC Trabalho – têm sido uma importante estratégia para articular e integrar serviços, benefícios, transferência de renda e esforços intersetoriais com capacidade de incidir na redução de desigualdades, na ampliação de acessos, na garantia de direitos e, portanto, na proteção dos usuários da Política de Assistência Social. Nos últimos anos, os Programas têm concentrado esforços, sobretudo, na garantia de acesso à assistência social e à saúde; acesso e permanência na escola; proteção do desenvolvimento humano e do convívio; enfrentamento do trabalho infantil; e acesso a oportunidades de proteção, preparação e participação do trabalho decente – aspectos que devem permanecer na agenda da política na próxima década.
Estratégias para o enfrentamento das violações de direitos e a proteção dos segmentos que mais sofrem estas situações devem também integrar a perspectiva da Assistência Social nos próximos anos. Além disso, é preciso avançar na integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para qualificar a atenção e assegurar direitos a segmentos que demandem cuidados – como idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância – e suas famílias.
A vigilância socioassistencial e o Cadastro Único são estruturantes aos Programas e à integração entre acesso a benefícios, transferência de renda, serviços e direitos. O Cadastro Único e o Prontuário SUAS trazem possibilidades concretas de se construir dados e informações sobre vulnerabilidades e violações de direitos da população atendida e impactos alcançados a partir do acesso à Assistência Social. Todavia, é preciso, ainda, evoluir em estratégias e instrumentos que permitam a análise de impactos e a avaliação dos próprios usuários acerca das provisões, atendimentos e de seus resultados.
No cenário atual, dar concretude e visibilidade às contribuições da Política de Assistência Social à melhoria das condições de vida dos usuários, à ampliação de acessos e à garantia de direitos, é condição para, dentre outros aspectos: mensurar e demostrar impactos da atuação da política; comunicar a finalidade de suas ofertas e de seus resultados, de modo acessível à sociedade e aos usuários; assegurar às provisões o caráter de direito reclamável; fortalecer a Assistência Social como política garantidora de direitos; e assegurar o patamar já alcançado de provisões e usufruto de direitos.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras das discussões:
1. Como fortalecer estratégias intersetoriais e de integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para assegurar acessos e direitos e: i. impactar na redução de desigualdades de acesso à educação e ao trabalho decente, sobretudo de grupos em situação de maior vulnerabilidade? ii. incidir na redução de desigualdades e na prevenção da violência, sobretudo de grupos em situação de maior vulnerabilidade?
2. Como garantir acesso a serviços para simultaneamente apoiar a autonomia das famílias e dos cuidadores e assegurar o direito ao cuidado no âmbito da Assistência Social – sobretudo às pessoas com deficiência, às crianças na primeira infância e aos idosos?
3. De que forma a Assistência Social deve se planejar para atender as demandas advindas do envelhecimento populacional, de modo a garantir acesso a serviços, benefícios e direitos aos idosos e suporte às suas famílias?
4. Como assegurar mecanismos para se identificar e monitorar os resultados da atenção da Assistência Social e de sua capacidade de impacto na vida da população atendida, de modo a dar visibilidade às contribuições desta política no acesso e garantia de direitos?
5. Como fortalecer o compromisso do acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF, atuando sobre os motivos relacionados, de modo a potencializar a perspectiva preventiva e proativa, o acesso e a garantia de direitos?

6. Como assegurar a utilização do Cadastro Único para fortalecer o acesso e a qualificação da atenção nos serviços socioassistenciais?

EIXO 2

GESTÃO DEMOCRÁTICA E CONTROLE SOCIAL:
O LUGAR DA SOCIEDADE CIVIL NO SUAS

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:
Direito à participação social e o lugar da sociedade civil na gestão democrática e no controle social.
Efetivação do direito à participação social. Direito à participação social na prática cotidiana dos equipamentos e serviços socioassistenciais nos territórios. Qualificação, capacitação e educação permanente de conselheiros e trabalhadores como recursos para assegurar a participação social, o controle social e a garantia de direitos socioassistenciais. Papel, financiamento e relação com o SUAS das Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. Gestão do trabalho no SUAS, relação trabalhadoresusuários e seus impactos na garantia dos direitos socioassistenciais.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 2, à luz do Plano Decenal:

1. Garantir a profissionalização do SUAS e a valorização dos trabalhadores nas diferentes esferas e
estimular o papel dos trabalhadores como promotores do acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas sociais e a direitos;
2. Fomentar o papel dos Conselhos de Assistência Social nas iniciativas de gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, potencializando o exercício do controle social nos termos da Resolução CNAS nº 15/2014;
3. Criar estratégias de comunicação e de informação para ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu reconhecimento por parte dos usuários da política;
4. Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social com outros conselhos (educação, saúde e defesa de direitos), visando à integração de esforços, a qualificação das atenções e a garantia de direitos.

ARGUMENTAÇÃO

A sociedade civil tem cumprido um papel histórico na consolidação do SUAS, pois foi a partir de suas mobilizações e deliberações que se pôde avançar e aprovar documentos como a Política Nacional de Assistência Social e tantos outros que tipificaram serviços e asseguraram, dentro da estrutura de gestão, direitos de públicos historicamente invisíveis para as políticas públicas em geral.
Participar e deliberar os futuros rumos da Assistência Social constitui direito assegurado por lei. O grande marco legal desta conquista é sem dúvida a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a obrigatoriedade de se criar conselhos em todos os municípios do país, além de estados e em âmbito nacional.
Mais que isso, a lei confere aos conselhos caráter deliberativo, o que pavimenta um caminho favorável para se estruturar gestões altamente democráticas e participativas. Além dos conselhos, a sociedade civil ainda pode se organizar em fóruns, coletivos e espaços de participação interna aos serviços, fazendo da participação e do controle social um paradigma que ressignifica a relação dos usuários com os serviços em todos os espaços de gestão e provisão de ofertas socioassistenciais. Isso foi possível com a participação da sociedade civil em espaços de debates e de deliberações, como conselhos, conferências e fóruns, dentre outros.
O direito à participação social assegura ao SUAS, portanto, seu caráter democrático e participativo, com espaços privilegiados para o exercício do protagonismo e da luta por direitos, vocalizando a diversidade de demandas da sociedade brasileira e o empoderamento dos cidadãos.
O SUAS tem no conjunto de suas seguranças socioassistenciais1, ou seja, tem dentre seus compromissos publicamente declarados e assumidos, o do desenvolvimento da autonomia, que dialoga diretamente com o exercício da participação social. Dessa forma, promover a participação permanente e qualificada dos usuários - nos CRAS, CREAS, CENTRO POP2, Centro Dia, nas Unidades de Acolhimento, entidades socioassistenciais e nos conselhos, dentre outros - é imperativo para que se possa afirmar que as ações estão sendo ofertadas na perspectiva da garantia de direitos. Tais estratégias demandam criatividade, respeito às diferenças e promoção da equidade e podem ser favorecidas com a observância de experiências bem sucedidas de outras políticas públicas.
Para que os debates promovidos a partir deste Eixo possam contribuir com o tema da 11ª Conferência Nacional, é essencial discutir, dentre outros aspectos, caminhos para se assegurar a valorização das equipes técnicas dos conselhos, os mecanismos voltados à formação dos conselheiros/as e novas lideranças, estratégias para o reconhecimento e a articulação de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, compromissadas com o desenvolvimento e a difusão de tecnologias e saberes voltados ao estímulo à participação popular e ao controle social. Igualmente importante é refletir sobre aspectos relativos à gestão do trabalho, às condições de trabalho no SUAS, à qualificação de práticas e à capacitação e à educação permanente, aspectos que impactam na relação trabalhador-usuário e na garantia dos direitos socioassistenciais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas perguntas norteadoras das discussões:

1. Quais os caminhos para se estimular e ampliar a participação dos usuários em fóruns, conselhos e outros espaços de participação popular e do exercício do controle social?
2. Quais os grandes obstáculos para o exercício do controle social em uma perspectiva de defesa e garantia de direitos?
3. Como os CRAS, CREAS, CENTRO POP e entidades socioassistenciais podem contribuir para a consolidação de um paradigma de gestão democrática e participativa?
1 Seguranças socioassistenciais: segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia; segurança de convívio ou vivência familiar; segurança de acolhida. Se necessário, consultar o Glossário do Informe 02, disponível no site do CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencia-nacional).

2 CRAS: Centro de Referência de Assistência Social; CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

EIXO 1

A PROTEÇÃO SOCIAL NÃO-CONTRIBUTIVA E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE
COMO PARADIGMA PARA A GESTÃO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

A seguridade social e a proteção social não-contributiva. O papel da Assistência Social na seguridade social e na proteção social não-contributiva. Afirmação dos direitos socioassistenciais como instrumento para o enfrentamento das desigualdades e para a promoção da equidade e da justiça social. A equidade enquanto fundamento ético e político necessário ao aprimoramento da universalização de direitos sociais. A proteção socioassistencial no campo da seguridade social enquanto direito de cidadania e dever do Estado. A gestão dos direitos socioassistenciais comprometida com a resolutividade das demandas e com a emancipação social dos usuários. Defesa e garantia de direitos socioassistenciais como recurso estratégico para assegurar a proteção social não-contributiva e a promoção da equidade e da justiça social. Defesa e garantia da proteção social não-contributiva no cenário atual.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 1 à luz do Plano Decenal:

1. Garantir acesso à Assistência Social para o enfrentamento de desigualdades e promoção da equidade, considerando grupos em situação de maior vulnerabilidade1;
2. Fomentar a relação intersetorial entre as Políticas de Assistência Social, Saúde e Previdência Social – integrantes da Seguridade Social – e com a Educação e Trabalho e Emprego, visando à garantia de direitos sociais;
3. Assegurar a vinculação do BPC ao salário mínimo, conforme previsão na Constituição Federal;
4. Universalizar o acesso ao BPC, alcançando a população ainda sem cobertura de segurança de renda, considerando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
5. Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e acesso às necessidades sociais básicas, com adoção de contínua valorização dos benefícios do Programa Bolsa Família;
6. Efetivar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito socioassistencial.

ARGUMENTACÃO:

O reconhecimento da Assistência Social sob a ótica do direito representa uma importante conquista da sociedade brasileira e demarca um novo capítulo no campo dos direitos sociais. Com a Assistência Social orientada sob o paradigma do direito e da cidadania, a seguridade social, tradicionalmente direcionada aos trabalhadores inscritos no mercado formal de trabalho, alarga-se, alcançando pessoas e grupos sociais historicamente excluídos da proteção social pública estatal.
Com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOBSUAS/2005/2012), inaugura-se, no Brasil, a construção de uma nova geração de direitos – direitos socioassistenciais – destinados a “incluir os tradicionalmente excluídos” e conferir visibilidade àqueles que ao longo da nossa história estiveram privados de voz, presença e identidade.
A equidade enquanto princípio dirigente desta política está baseada em uma perspectiva de discriminação positiva, cujo fundamento é assegurar o tratamento diferenciado para que todos possam usufruir igualmente dos direitos. Esta perspectiva fundamenta os direitos socioassistenciais e norteia as seguranças socioassistenciais e as ofertas do SUAS que buscam, dentre outros aspectos, impactar na redução de desigualdades e na promoção da equidade.
A proteção social não-contributiva e a equidade social são, pois, compromissos civilizacionais estruturadores de uma nova sociedade orientada para a justiça social20 e a dignidade da pessoa humana. A afirmação e a defesa da proteção social não-contributiva, gerida sob o princípio da equidade, colocam-se na agenda da sociedade brasileira como exigências na luta contra tendências focalistas e assistencialistas. Esta defesa deve também considerar o cenário atual e as Reformas em curso – inclusive a Reforma da Previdência Social e a Reforma Trabalhista - que podem ter impactos nos direitos sociais já assegurados, na própria Política de Assistência Social e na vida de seus usuários.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras das discussões:

1. Que desafios emergem no contexto atual, aos entes federados, para se assegurar o patamar alcançado na Política de Assistência Social na provisão da proteção social não-contributiva, para reafirmar direitos socioassistenciais conquistados e assegurar avanços na consolidação da política?
2. Que estratégias e mecanismos devem ser adotados para fortalecer a defesa e a garantia de direitos
socioassistenciais e dar visibilidade ao papel da Assistência Social como política garantidora de direitos no campo da proteção social não-contributiva com capacidade de incidir na promoção da equidade e na redução de desigualdades?
3. Como dar concretude e visibilidade às contribuições da Política de Assistência Social para: o acesso e usufruto de direitos; a resolutividade das demandas; e a emancipação social dos usuários?
4. Como aprimorar o debate entre as políticas integrantes da Seguridade Social - Assistência Social, Saúde e Previdência Social - de modo a refletir sobre possíveis impactos da relação entre estas políticas na garantia de direitos à população brasileira?
5. De que forma as Reformas propostas para as políticas de Previdência Social e Trabalho podem impactar nas ofertas e demandas da Assistência Social, na realidade de vida de seus usuários e no acesso a direitos e equidade?

1Aqui se faz referência aos diversos grupos comumente mais impactados pelas desigualdades (de renda, de gênero, de acessos, etc), violência e violação de direitos e “tradicionalmente excluídos”. O termo foi utilizado para fazer menção aos grupos indicados no II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) como "segmentos mais vulneráveis”. No II Plano Decenal são mencionados diversos exemplos destes grupos, tais como: famílias em situação de pobreza, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, jovens negros vivendo em territórios com altos índices de violência, crianças e adolescentes, adolescentes grávidas ou com filhos pequenos, povos e comunidades tradicionais, LGBTI, etc.

Programação da Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul