REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ATUALIZADA
PELA LEI FEDERAL N° 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regrar as parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO a necessidade de defi nir diretrizes para a política de fomento, de colaboração
e de cooperação com organizações da sociedade civil, conforme prevê a Lei Federal 13.019, de
31 de julho de 2014, atualizada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, resolve:
DECRETAR
Art. 1º Ficam defi nidos os procedimentos específi cos para as parcerias da administração pública
com organizações da sociedade civil, em conformidade com a Instrução Normativa do Poder Executivo
Municipal n° 001/2017.
Parágrafo único. A Instrução Normativa n° 001/2017 encontra-se disponível no site da Prefeitura
Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.
SÉRGIO GHIGNATTI
Prefeito Municipal
Fonte: Decreto Nº 34/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300
Maiores esclarecimentos:
Fonte: Parcerias-Sociedade Civil. http://cachoeiradosul.rs.gov.br/category/transparencia/parcerias-sociedade-civil/
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