quarta-feira, 7 de junho de 2017

EIXO 4

A LEGISLAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO DE COMPROMISSOS
E CORRESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS PARA
A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

Aprimoramento da legislação da Política de Assistência Social para assegurar a efetivação dos compromissos e corresponsabilidades dos entes na garantia dos direitos socioassistenciais. Fortalecimento dos espaços de pactuação. Diversidade na capacidade de gestão e financiamento dos entes e impactos na garantia de direitos dos usuários. Vigilância Socioassistencial e instrumentos de gestão do SUAS como elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos. Convergência entre cofinanciamento e custos das ofertas, considerando compromissos compartilhados.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 4, à luz do Plano Decenal:
1. Aprimorar a gestão compartilhada, descentralizada e participativa do SUAS, atualizando normativas e considerando a responsabilidade dos entes no cofinanciamento e na provisão das respectivas ofertas e o necessário fortalecimento do pacto federativo;
2. Definir parâmetros para a participação dos entes no cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios, programas e apoio à gestão;
3. Revisar as normativas do SUAS, de modo a considerar na regulação as diversidades e especificidades de públicos e territórios, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;
4. Aprimorar parâmetros de cofinanciamento, considerando os fatores amazônico e semiárido nordestino, as grandes extensões territoriais e áreas rurais;
5. Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

ARGUMENTAÇÃO

O modelo descentralizado do SUAS, que está consagrado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem como fundamento a gestão compartilhada de compromissos e corresponsabilidades entre os entes federados, cuja efetivação impacta nas possibilidades da política assegurar direitos socioassistenciais.
As dificuldades enfrentadas pelos entes para o cumprimento de suas responsabilidades na política impactam na capacidade das ofertas garantirem as seguranças socioassistenciais e incidirem na redução de vulnerabilidades, riscos e desigualdades e na ampliação da proteção social. Essa realidade está diretamente relacionada ao modelo de pacto federativo adotado no SUAS33, aos compromissos e responsabilidades atribuídos a cada uma das esferas e à diversidade da capacidade de gestão e financiamento dos entes para efetivá-los.
A despeito dos inúmeros avanços já alcançados, nota-se que os instrumentos legais relativos à política são ainda insuficientes, tanto para garantir as responsabilidades de cada ente, quanto para assegurar mecanismos aplicáveis em caso de seu descumprimento. Assim, além do aprimoramento da legislação é preciso avançar em novas estratégias para que os direitos socioassistenciais possam se materializar a partir do acesso à
política, observando suas normativas e legislações e considerando compromissos e responsabilidades na gestão compartilhada.
Os instrumentos de gestão do SUAS são elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, visando acesso e garantia de direitos. A convergência entre ofertas e demandas e entre cofinanciamento e custos, considerando diversidades regionais e de capacidade de gestão e cofinanciamento, exige, por um lado, a
utilização da vigilância socioassistencial como indutora do planejamento - por meio dos instrumentos de gestão como Planos de Assistência Social, PPA, LOA, LDO34 – e, por outro, o aprimoramento, no campo legal, das responsabilidades dos entes no cofinanciamento.
Há uma relação intrínseca entre legislação, normativas, gestão, cofinanciamento, acesso, qualidade das
ofertas e garantia das seguranças e direitos socioassistenciais. Esta relação requer o aprimoramento de parâmetros para alcançar novas formas de cofinanciamento - com definição clara dos custos, da participação de cada ente no cofinanciamento - e convergência com as demandas, realidades e diversidades locais e regionais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras:
1. Quais desafios o município enfrenta na prática cotidiana que emergem das legislações e normativas do SUAS e impactam na garantia de direitos socioassistenciais aos usuários? Estes desafios poderiam ser superados com o aprimoramento das legislações e normativas do SUAS?
2. Quais entraves o município encontra para o cumprimento da legislação e normativas do SUAS? Que aprimoramentos seriam necessários na legislação e normativas para superá-los e fortalecer a gestão do SUAS para a garantia de direitos socioassistenciais?
3. A partir da realidade do município, e considerando o II Plano Decenal, as legislações e as normativas do SUAS, que novas estratégias poderiam contribuir para a materialização dos direitos socioassistenciais dos usuários?
4. Como a vigilância socioassistencial, com seus instrumentos de diagnóstico e planejamento, contribui para a identificação de custos, demandas e organização das ofertas, visando a garantia de direitos socioassistenciais?
5. Para o alcance e a qualificação das ofertas e a garantia das seguranças socioassistenciais e dos direitos socioassistenciais, como os parâmetros de cofinanciamento do SUAS poderiam ser mais aderentes às demandas, em consideração às diversidades locais e regionais e custos dos serviços?

6. Como a atuação das CIB’s e CIT impacta na regulamentação de compromissos e corresponsabilidades dos entes na gestão do SUAS? Como fortalecer estas instâncias para aprimorar regulamentações e superar entraves observados no cenário atual?

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