A
LEGISLAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO DE COMPROMISSOS
E
CORRESPONSABILIDADES DOS ENTES
FEDERATIVOS PARA
A
GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.
EMENTA:
Este
eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:
Aprimoramento
da legislação da Política de Assistência Social para assegurar a
efetivação dos compromissos e corresponsabilidades dos entes na
garantia dos direitos socioassistenciais. Fortalecimento dos espaços
de pactuação.
Diversidade
na capacidade de gestão e financiamento dos entes e impactos na
garantia de direitos dos usuários. Vigilância Socioassistencial e
instrumentos de gestão do SUAS como elementos estratégicos para o
planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos. Convergência
entre cofinanciamento e custos das ofertas, considerando compromissos
compartilhados.
Desafios
no cenário atual relacionados ao EIXO 4, à luz do Plano Decenal:
1.
Aprimorar a gestão compartilhada, descentralizada e participativa do
SUAS, atualizando normativas e considerando a responsabilidade dos
entes no cofinanciamento e na provisão das respectivas ofertas e o
necessário fortalecimento do pacto federativo;
2.
Definir parâmetros para a participação dos entes no
cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios,
programas e apoio à gestão;
3.
Revisar as normativas do SUAS, de modo a considerar na regulação as
diversidades e especificidades de públicos e territórios, na
perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;
4.
Aprimorar parâmetros de cofinanciamento, considerando os fatores
amazônico e semiárido nordestino, as grandes extensões
territoriais e áreas rurais;
5.
Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas
despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
ARGUMENTAÇÃO
O
modelo descentralizado do SUAS, que está consagrado na Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), tem como fundamento a gestão
compartilhada de compromissos e corresponsabilidades entre os entes
federados, cuja efetivação impacta nas possibilidades da política
assegurar direitos socioassistenciais.
As
dificuldades enfrentadas pelos entes para o cumprimento de suas
responsabilidades na política impactam na capacidade das ofertas
garantirem as seguranças socioassistenciais e incidirem na redução
de vulnerabilidades, riscos e desigualdades e na ampliação da
proteção social. Essa realidade está diretamente relacionada ao
modelo de pacto federativo adotado no SUAS33,
aos compromissos e responsabilidades atribuídos a cada uma das
esferas e à diversidade da capacidade de gestão e financiamento dos
entes para efetivá-los.
A
despeito dos inúmeros avanços já alcançados, nota-se que os
instrumentos legais relativos à política são ainda insuficientes,
tanto para garantir as responsabilidades de cada ente, quanto para
assegurar mecanismos aplicáveis em caso de seu descumprimento.
Assim, além do aprimoramento da legislação é preciso avançar em
novas estratégias para que os direitos socioassistenciais possam se
materializar a partir do acesso à
política,
observando suas normativas e legislações e considerando
compromissos e responsabilidades na gestão compartilhada.
Os
instrumentos de gestão do SUAS são elementos estratégicos para o
planejamento das ofertas, visando acesso e garantia de direitos. A
convergência entre ofertas e demandas e entre cofinanciamento e
custos, considerando diversidades regionais e de capacidade de gestão
e cofinanciamento, exige, por um lado,
a
utilização
da vigilância socioassistencial como indutora do planejamento - por
meio dos instrumentos de gestão como Planos de Assistência Social,
PPA, LOA, LDO34
–
e, por outro, o aprimoramento, no campo legal, das responsabilidades
dos entes no cofinanciamento.
Há
uma relação intrínseca entre legislação, normativas, gestão,
cofinanciamento, acesso, qualidade das
ofertas
e garantia das seguranças e direitos socioassistenciais. Esta
relação requer o aprimoramento de parâmetros para alcançar novas
formas de cofinanciamento - com definição clara dos custos, da
participação de cada ente no cofinanciamento - e convergência com
as demandas, realidades e diversidades locais e regionais.
Para
melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões
norteadoras:
1.
Quais desafios o município enfrenta na prática cotidiana que
emergem das legislações e normativas do SUAS e impactam na garantia
de direitos socioassistenciais aos usuários? Estes desafios poderiam
ser superados com o aprimoramento das legislações e normativas do
SUAS?
2.
Quais entraves o município encontra para o cumprimento da legislação
e normativas do SUAS? Que aprimoramentos seriam necessários na
legislação e normativas para superá-los e fortalecer a gestão do
SUAS para a garantia de direitos socioassistenciais?
3.
A partir da realidade do município, e considerando o II Plano
Decenal, as legislações e as normativas do SUAS, que novas
estratégias poderiam contribuir para a materialização dos direitos
socioassistenciais dos usuários?
4.
Como a vigilância socioassistencial, com seus instrumentos de
diagnóstico e planejamento, contribui para a identificação de
custos, demandas e organização das ofertas, visando a garantia de
direitos socioassistenciais?
5.
Para o alcance e a qualificação das ofertas e a garantia das
seguranças socioassistenciais e dos direitos socioassistenciais,
como os parâmetros de cofinanciamento do SUAS poderiam ser mais
aderentes às demandas, em consideração às diversidades locais e
regionais e custos dos serviços?
6.
Como a atuação das CIB’s e CIT impacta na regulamentação de
compromissos e corresponsabilidades dos entes na gestão do SUAS?
Como fortalecer estas instâncias para aprimorar regulamentações e
superar entraves
observados no cenário atual?
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