GESTÃO
DEMOCRÁTICA E CONTROLE SOCIAL:
O
LUGAR DA SOCIEDADE CIVIL NO SUAS
EMENTA:
Este
eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:
Direito
à participação social e o lugar da sociedade civil na gestão
democrática e no controle social.
Efetivação
do direito à participação social. Direito à participação social
na prática cotidiana dos equipamentos e serviços socioassistenciais
nos territórios. Qualificação, capacitação e educação
permanente de conselheiros e trabalhadores como recursos para
assegurar a participação social, o controle social e a garantia de
direitos socioassistenciais. Papel, financiamento e relação com o
SUAS das Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos.
Gestão do trabalho no SUAS, relação trabalhadoresusuários e seus
impactos na garantia dos direitos socioassistenciais.
Desafios
no cenário atual relacionados ao EIXO 2, à luz do Plano Decenal:
1.
Garantir a profissionalização do SUAS e a valorização dos
trabalhadores nas diferentes esferas e
estimular
o papel dos trabalhadores como promotores do acesso da população em
situação de vulnerabilidade às políticas sociais e a direitos;
2.
Fomentar o papel dos Conselhos de Assistência Social nas iniciativas
de gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único,
potencializando o exercício do controle social nos termos da
Resolução CNAS nº 15/2014;
3.
Criar estratégias de comunicação e de informação para ampla
divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu reconhecimento
por parte dos usuários da política;
4.
Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social com
outros conselhos (educação, saúde e defesa de direitos), visando à
integração de esforços, a qualificação das atenções e a
garantia de direitos.
ARGUMENTAÇÃO
A
sociedade civil tem cumprido um papel histórico na consolidação do
SUAS, pois foi a partir de suas mobilizações e deliberações que
se pôde avançar e aprovar documentos como a Política Nacional de
Assistência
Social e tantos outros que tipificaram serviços e asseguraram,
dentro da estrutura de gestão, direitos
de públicos historicamente invisíveis para as políticas públicas
em geral.
Participar
e deliberar os futuros rumos da Assistência Social constitui direito
assegurado por lei. O grande marco legal desta conquista é sem
dúvida a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a
obrigatoriedade de se criar conselhos em todos os municípios do
país, além de estados e em âmbito nacional.
Mais
que isso, a lei confere aos conselhos caráter deliberativo, o que
pavimenta um caminho favorável para se estruturar gestões altamente
democráticas e participativas. Além dos conselhos, a sociedade
civil ainda pode se organizar em fóruns, coletivos e espaços de
participação interna aos serviços, fazendo da participação e do
controle social um paradigma que ressignifica a relação dos
usuários com os serviços em todos os espaços de gestão e provisão
de ofertas socioassistenciais. Isso foi possível com a participação
da sociedade civil em espaços de debates e de deliberações, como
conselhos, conferências e fóruns, dentre outros.
O
direito à participação social assegura ao SUAS, portanto, seu
caráter democrático e participativo, com espaços privilegiados
para o exercício do protagonismo e da luta por direitos, vocalizando
a diversidade de demandas da sociedade brasileira e o empoderamento
dos cidadãos.
O
SUAS tem no conjunto de suas seguranças socioassistenciais1,
ou seja, tem dentre seus compromissos publicamente declarados e
assumidos, o do desenvolvimento da autonomia, que dialoga diretamente
com o exercício da participação social. Dessa forma, promover a
participação permanente e qualificada dos usuários - nos CRAS,
CREAS, CENTRO POP2,
Centro Dia, nas Unidades de Acolhimento, entidades socioassistenciais
e nos conselhos, dentre outros - é imperativo para que se possa
afirmar que as ações estão sendo ofertadas na perspectiva da
garantia de direitos. Tais estratégias demandam criatividade,
respeito às diferenças e promoção da equidade e podem ser
favorecidas com a observância de experiências bem sucedidas de
outras políticas públicas.
Para
que os debates promovidos a partir deste Eixo possam contribuir com o
tema da 11ª Conferência Nacional, é essencial discutir, dentre
outros aspectos, caminhos para se assegurar a valorização das
equipes técnicas dos conselhos, os mecanismos voltados à formação
dos conselheiros/as e novas lideranças, estratégias para o
reconhecimento e a articulação de Entidades de Assessoramento,
Defesa e Garantia de Direitos, compromissadas com o desenvolvimento e
a difusão de tecnologias e saberes voltados ao estímulo à
participação popular e ao controle social. Igualmente importante é
refletir sobre aspectos relativos à gestão do trabalho, às
condições de trabalho no SUAS, à qualificação de práticas e à
capacitação e à educação permanente, aspectos que impactam na
relação trabalhador-usuário e na garantia dos direitos
socioassistenciais.
Para
melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas perguntas
norteadoras das discussões:
1.
Quais os caminhos para se estimular e ampliar a participação dos
usuários em fóruns, conselhos e outros espaços de participação
popular e do exercício do controle social?
2.
Quais os grandes obstáculos para o exercício do controle social em
uma perspectiva de defesa e garantia de direitos?
3.
Como os CRAS, CREAS, CENTRO POP e entidades socioassistenciais podem
contribuir para a consolidação de um paradigma de gestão
democrática e participativa?
1
Seguranças socioassistenciais: segurança
de sobrevivência, de rendimento e de autonomia; segurança de
convívio ou vivência familiar;
segurança de
acolhida. Se
necessário, consultar o Glossário do Informe 02, disponível no
site do CNAS
(http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencia-nacional).
2
CRAS: Centro de Referência de Assistência Social; CREAS: Centro de
Referência Especializado de Assistência Social; Centro POP: Centro
de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
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