A Lei nº 13.019, de 2014, vigente desde 23 de janeiro de 2016 para União e Estados, e com vigência, para os Municípios, programada para Janeiro de 2017, alterou substancialmente a forma de as Organizações da Sociedade Civil relacionarem-se com o Poder Público.
Com o novo regime jurídico, a União, os Estados e os Municípios não poderão repassar subvenções sociais para as entidades privadas sem a observância das novas regras.
Inúmeros são os novos requisitos a serem observados para a transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil, como por exemplo, a regra geral da obrigatoriedade de realização de chamamento público e a necessidade de a OSC instituir regulamento de compras e serviços.
Assim, é fundamental que Municípios e Organizações da Sociedade Civil conheçam as particularidades da referida lei, especialmente as inovações introduzidas pela Lei nº 13.204, de 2015 e pelo Decreto regulamentador nº 8706, de 2016.
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O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) de Cachoeira do Sul, criado para cumprir a determinação da Constituição e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) que preveem que a população possa participar na formulação das políticas da assistência social e no controle das ações, de forma paritária. O controle social deverá ser exercido pelo cidadão de forma organizada para demandar aos órgãos do governo visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.
segunda-feira, 27 de junho de 2016
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
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