quarta-feira, 7 de junho de 2017

EIXO 2

GESTÃO DEMOCRÁTICA E CONTROLE SOCIAL:
O LUGAR DA SOCIEDADE CIVIL NO SUAS

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:
Direito à participação social e o lugar da sociedade civil na gestão democrática e no controle social.
Efetivação do direito à participação social. Direito à participação social na prática cotidiana dos equipamentos e serviços socioassistenciais nos territórios. Qualificação, capacitação e educação permanente de conselheiros e trabalhadores como recursos para assegurar a participação social, o controle social e a garantia de direitos socioassistenciais. Papel, financiamento e relação com o SUAS das Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. Gestão do trabalho no SUAS, relação trabalhadoresusuários e seus impactos na garantia dos direitos socioassistenciais.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 2, à luz do Plano Decenal:

1. Garantir a profissionalização do SUAS e a valorização dos trabalhadores nas diferentes esferas e
estimular o papel dos trabalhadores como promotores do acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas sociais e a direitos;
2. Fomentar o papel dos Conselhos de Assistência Social nas iniciativas de gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, potencializando o exercício do controle social nos termos da Resolução CNAS nº 15/2014;
3. Criar estratégias de comunicação e de informação para ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu reconhecimento por parte dos usuários da política;
4. Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social com outros conselhos (educação, saúde e defesa de direitos), visando à integração de esforços, a qualificação das atenções e a garantia de direitos.

ARGUMENTAÇÃO

A sociedade civil tem cumprido um papel histórico na consolidação do SUAS, pois foi a partir de suas mobilizações e deliberações que se pôde avançar e aprovar documentos como a Política Nacional de Assistência Social e tantos outros que tipificaram serviços e asseguraram, dentro da estrutura de gestão, direitos de públicos historicamente invisíveis para as políticas públicas em geral.
Participar e deliberar os futuros rumos da Assistência Social constitui direito assegurado por lei. O grande marco legal desta conquista é sem dúvida a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a obrigatoriedade de se criar conselhos em todos os municípios do país, além de estados e em âmbito nacional.
Mais que isso, a lei confere aos conselhos caráter deliberativo, o que pavimenta um caminho favorável para se estruturar gestões altamente democráticas e participativas. Além dos conselhos, a sociedade civil ainda pode se organizar em fóruns, coletivos e espaços de participação interna aos serviços, fazendo da participação e do controle social um paradigma que ressignifica a relação dos usuários com os serviços em todos os espaços de gestão e provisão de ofertas socioassistenciais. Isso foi possível com a participação da sociedade civil em espaços de debates e de deliberações, como conselhos, conferências e fóruns, dentre outros.
O direito à participação social assegura ao SUAS, portanto, seu caráter democrático e participativo, com espaços privilegiados para o exercício do protagonismo e da luta por direitos, vocalizando a diversidade de demandas da sociedade brasileira e o empoderamento dos cidadãos.
O SUAS tem no conjunto de suas seguranças socioassistenciais1, ou seja, tem dentre seus compromissos publicamente declarados e assumidos, o do desenvolvimento da autonomia, que dialoga diretamente com o exercício da participação social. Dessa forma, promover a participação permanente e qualificada dos usuários - nos CRAS, CREAS, CENTRO POP2, Centro Dia, nas Unidades de Acolhimento, entidades socioassistenciais e nos conselhos, dentre outros - é imperativo para que se possa afirmar que as ações estão sendo ofertadas na perspectiva da garantia de direitos. Tais estratégias demandam criatividade, respeito às diferenças e promoção da equidade e podem ser favorecidas com a observância de experiências bem sucedidas de outras políticas públicas.
Para que os debates promovidos a partir deste Eixo possam contribuir com o tema da 11ª Conferência Nacional, é essencial discutir, dentre outros aspectos, caminhos para se assegurar a valorização das equipes técnicas dos conselhos, os mecanismos voltados à formação dos conselheiros/as e novas lideranças, estratégias para o reconhecimento e a articulação de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, compromissadas com o desenvolvimento e a difusão de tecnologias e saberes voltados ao estímulo à participação popular e ao controle social. Igualmente importante é refletir sobre aspectos relativos à gestão do trabalho, às condições de trabalho no SUAS, à qualificação de práticas e à capacitação e à educação permanente, aspectos que impactam na relação trabalhador-usuário e na garantia dos direitos socioassistenciais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas perguntas norteadoras das discussões:

1. Quais os caminhos para se estimular e ampliar a participação dos usuários em fóruns, conselhos e outros espaços de participação popular e do exercício do controle social?
2. Quais os grandes obstáculos para o exercício do controle social em uma perspectiva de defesa e garantia de direitos?
3. Como os CRAS, CREAS, CENTRO POP e entidades socioassistenciais podem contribuir para a consolidação de um paradigma de gestão democrática e participativa?
1 Seguranças socioassistenciais: segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia; segurança de convívio ou vivência familiar; segurança de acolhida. Se necessário, consultar o Glossário do Informe 02, disponível no site do CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencia-nacional).

2 CRAS: Centro de Referência de Assistência Social; CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

EIXO 1

A PROTEÇÃO SOCIAL NÃO-CONTRIBUTIVA E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE
COMO PARADIGMA PARA A GESTÃO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

A seguridade social e a proteção social não-contributiva. O papel da Assistência Social na seguridade social e na proteção social não-contributiva. Afirmação dos direitos socioassistenciais como instrumento para o enfrentamento das desigualdades e para a promoção da equidade e da justiça social. A equidade enquanto fundamento ético e político necessário ao aprimoramento da universalização de direitos sociais. A proteção socioassistencial no campo da seguridade social enquanto direito de cidadania e dever do Estado. A gestão dos direitos socioassistenciais comprometida com a resolutividade das demandas e com a emancipação social dos usuários. Defesa e garantia de direitos socioassistenciais como recurso estratégico para assegurar a proteção social não-contributiva e a promoção da equidade e da justiça social. Defesa e garantia da proteção social não-contributiva no cenário atual.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 1 à luz do Plano Decenal:

1. Garantir acesso à Assistência Social para o enfrentamento de desigualdades e promoção da equidade, considerando grupos em situação de maior vulnerabilidade1;
2. Fomentar a relação intersetorial entre as Políticas de Assistência Social, Saúde e Previdência Social – integrantes da Seguridade Social – e com a Educação e Trabalho e Emprego, visando à garantia de direitos sociais;
3. Assegurar a vinculação do BPC ao salário mínimo, conforme previsão na Constituição Federal;
4. Universalizar o acesso ao BPC, alcançando a população ainda sem cobertura de segurança de renda, considerando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
5. Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e acesso às necessidades sociais básicas, com adoção de contínua valorização dos benefícios do Programa Bolsa Família;
6. Efetivar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito socioassistencial.

ARGUMENTACÃO:

O reconhecimento da Assistência Social sob a ótica do direito representa uma importante conquista da sociedade brasileira e demarca um novo capítulo no campo dos direitos sociais. Com a Assistência Social orientada sob o paradigma do direito e da cidadania, a seguridade social, tradicionalmente direcionada aos trabalhadores inscritos no mercado formal de trabalho, alarga-se, alcançando pessoas e grupos sociais historicamente excluídos da proteção social pública estatal.
Com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOBSUAS/2005/2012), inaugura-se, no Brasil, a construção de uma nova geração de direitos – direitos socioassistenciais – destinados a “incluir os tradicionalmente excluídos” e conferir visibilidade àqueles que ao longo da nossa história estiveram privados de voz, presença e identidade.
A equidade enquanto princípio dirigente desta política está baseada em uma perspectiva de discriminação positiva, cujo fundamento é assegurar o tratamento diferenciado para que todos possam usufruir igualmente dos direitos. Esta perspectiva fundamenta os direitos socioassistenciais e norteia as seguranças socioassistenciais e as ofertas do SUAS que buscam, dentre outros aspectos, impactar na redução de desigualdades e na promoção da equidade.
A proteção social não-contributiva e a equidade social são, pois, compromissos civilizacionais estruturadores de uma nova sociedade orientada para a justiça social20 e a dignidade da pessoa humana. A afirmação e a defesa da proteção social não-contributiva, gerida sob o princípio da equidade, colocam-se na agenda da sociedade brasileira como exigências na luta contra tendências focalistas e assistencialistas. Esta defesa deve também considerar o cenário atual e as Reformas em curso – inclusive a Reforma da Previdência Social e a Reforma Trabalhista - que podem ter impactos nos direitos sociais já assegurados, na própria Política de Assistência Social e na vida de seus usuários.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras das discussões:

1. Que desafios emergem no contexto atual, aos entes federados, para se assegurar o patamar alcançado na Política de Assistência Social na provisão da proteção social não-contributiva, para reafirmar direitos socioassistenciais conquistados e assegurar avanços na consolidação da política?
2. Que estratégias e mecanismos devem ser adotados para fortalecer a defesa e a garantia de direitos
socioassistenciais e dar visibilidade ao papel da Assistência Social como política garantidora de direitos no campo da proteção social não-contributiva com capacidade de incidir na promoção da equidade e na redução de desigualdades?
3. Como dar concretude e visibilidade às contribuições da Política de Assistência Social para: o acesso e usufruto de direitos; a resolutividade das demandas; e a emancipação social dos usuários?
4. Como aprimorar o debate entre as políticas integrantes da Seguridade Social - Assistência Social, Saúde e Previdência Social - de modo a refletir sobre possíveis impactos da relação entre estas políticas na garantia de direitos à população brasileira?
5. De que forma as Reformas propostas para as políticas de Previdência Social e Trabalho podem impactar nas ofertas e demandas da Assistência Social, na realidade de vida de seus usuários e no acesso a direitos e equidade?

1Aqui se faz referência aos diversos grupos comumente mais impactados pelas desigualdades (de renda, de gênero, de acessos, etc), violência e violação de direitos e “tradicionalmente excluídos”. O termo foi utilizado para fazer menção aos grupos indicados no II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) como "segmentos mais vulneráveis”. No II Plano Decenal são mencionados diversos exemplos destes grupos, tais como: famílias em situação de pobreza, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, jovens negros vivendo em territórios com altos índices de violência, crianças e adolescentes, adolescentes grávidas ou com filhos pequenos, povos e comunidades tradicionais, LGBTI, etc.

Programação da Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul


quarta-feira, 19 de abril de 2017

Seminário para as Conferências Municipais - CEAS/RS


O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS de Cachoeira do Sul participou do Seminário para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2017 - promovido pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS, realizado no dia 18 de abril de 2017, no Prédio 50 da Pontifícia Universidade Católica - PUC, em Porto Alegre.
Os conselheiros estaduais pontuaram alguns temas relevantes para o planejamento, organização e efetivação das Conferências Municipais e para a Conferência Estadual, cujo tema "Garantia de Direitos e Fortalecimento do SUAS", e para favorecer os debates no processo conferencial foram organizados 4 eixos:
EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;
EIXO 2 - Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
EIXO 3 - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais;
EIXO 4 - A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entres federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
Conferência Municipal/Cachoeira do Sul: 06 de julho de 2017 (data provável)
Porte Médio: 2 delegados governamentais e 2 delegados da sociedade civil (titular e suplentes)
Conferência Estadual/RS: 7 a 9 de novembro de 2017 (Porto Alegre)
Conferência Nacional de Assistência Social: 5 a 8 de dezembro de 2017 (Brasília)

terça-feira, 11 de abril de 2017

CRAS Frota com novo endereço

O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Frota, Casa da Família I de Cachoeira do Sul, está realizando os atendimentos na esquina das ruas Liberato Salzano Vieira da Cunha com a Conde de Porto Alegre, para melhorar a atenção aos usuários e equipe de trabalho.


O vice prefeito Cleber Cardoso, representando o prefeito, e grande parceiro na etapa de reconstrução do espaço através da equipe da Secretaria de Obras. O secretário da Secretaria Trabalho e Ação Social - STAS, Newton Fortes, juntamente com a equipe da STAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS esteve presente e valorizando a atenção do espaço para melhor acolhimento aos usuários e as famílias, a participação dos servidores municipais nesse processo de conquistas e respeito aos direitos socioassistenciais, a acessibilidade do novo prédio em respeito as particularidades de cada cidadão e cidadã e perspectivas positivas nesse novo endereço.

A coordenadora Silvia e a equipe de apoio do CRAS Frota.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Associação de Familiares e Amigos dos Autistas de Cachoeira do Sul - AMACS

Agenda de abril/2017, referente a programação para comemoração do Dia Mundial de Conscientização do Autismo:
- 02//04: Missão na Igreja São José, as 09 horas;
- 03/04: Caminhada Alusiva ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, as 17 horas;
- 07/04: Pedágio nas 5 Esquinas, as 08h30min.;
- 08/04: Jornada Pandorga, em Santa Cruz do Sul, as 08h30min.;
- 09/04: Sessão Fechada de Cinema, as 15 horas;
- 10/04: Ocupação da Tribuna na Câmara Municipal de Vereadores, 20 horas;
- 20/04: Palestra com Daniel Costa, no SIPROM, as 19 horas.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Comdica pede publicação de decreto para regulamentar liberação de verbas

Comdica pede publicação de decreto para regulamentar liberação de verbas
O prefeito Sergio Ghignatti recebeu na quinta-feira (23) os presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e representantes das entidades cadastradas nestes conselhos. Na oportunidade, o presidente do COMDICA, Santo Tavares solicitou a nova administração que seja feito o procedimento para liberação dos recursos depositados no FUNDICA.
O Procurador Jurídico da Prefeitura Leonel Slomp, comunicou aos presentes que o município vai publicar um decreto regulamentando no que lhe cabe as disposições da Lei Federal 13.019 de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, dando as regras para o procedimento de liberação das verbas. Depois os Comdica, que gere o seu fundo deverá publicar edital de chamamento público para escolha dos projetos que vão ser contemplados com valores do fundo.