Brasília, 29 de Dezembro de 2016.
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Após intensa e importante atividade do Grupo de Trabalho doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDAsobre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, o GT apresentou propostas para a melhoria do atendimento desse público para as diversas políticas públicas. Em relação à assistência social, desde setembro o CNAS vem discutindo, juntamente com o MDSA, as propostas apresentadas pelo GT em reuniões das Comissões de Política e de Normas da Assistência Social e na Plenária do CNAS, com a participação do Manoel Torquato, Coordenador do GT e da Professora Irene Rizzini.Em dezembro, houve um esforço conjunto do CNAS e do CONANDA para aprovarem a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
O conteúdo da resolução foi fruto do debate realizado na Oficina sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS, realizada no mês de novembro em Brasília com a participação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), representantes dos movimentos, CONANDA, CNAS, CONGEMAS e FONSEAS.
A SNAS entende ser necessária a construção de Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, uma vez que as ofertas disponíveis na rede não atendem às especificidades desse grupo populacional. Com isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário colocou em consulta pública até o dia 10 de março de 2017 o documento que construirá as diretrizes de atendimento para esse público, de modo a garantir a efetividade de seus direitos e a proteção integral.
Conselho Nacional de Assistência Social
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O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) de Cachoeira do Sul, criado para cumprir a determinação da Constituição e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) que preveem que a população possa participar na formulação das políticas da assistência social e no controle das ações, de forma paritária. O controle social deverá ser exercido pelo cidadão de forma organizada para demandar aos órgãos do governo visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
CNAS e CONANDA aprovam resolução conjunta sobre o atendimento de criança e adolescente em situação de rua no SUAS
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