sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

CNAS e CONANDA aprovam resolução conjunta sobre o atendimento de criança e adolescente em situação de rua no SUAS

Brasília, 29 de Dezembro de 2016.

Após intensa e importante atividade do Grupo de Trabalho doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDAsobre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, o GT apresentou propostas para a melhoria do atendimento desse público para as diversas políticas públicas. Em relação à assistência social, desde setembro o CNAS vem discutindo, juntamente com o MDSA, as propostas apresentadas pelo GT em reuniões das Comissões de Política e de Normas da Assistência Social e na Plenária do CNAS, com a participação do Manoel Torquato, Coordenador do GT e da Professora Irene Rizzini.

Em dezembro, houve um esforço conjunto do CNAS e do CONANDA para aprovarem a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

O conteúdo da resolução foi fruto do debate realizado na Oficina sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS, realizada no mês de novembro em Brasília com a participação da  Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), representantes dos movimentos, CONANDA, CNAS, CONGEMAS e FONSEAS.
A SNAS entende ser necessária a construção de Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, uma vez que as ofertas disponíveis na rede não atendem às especificidades desse grupo populacional. Com isso, o  Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário colocou em consulta pública até o dia 10 de março de 2017 o documento que construirá as diretrizes de atendimento para esse público, de modo a garantir a efetividade de seus direitos e a proteção integral.

Conselho Nacional de Assistência Social

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