terça-feira, 20 de dezembro de 2016

CNAS requisita ao Congresso Nacional supressão da alteração do artigo 203 da Constituição Federal.

A reunião de ontem (14) contou com a presença da Deputada Federal Rosinha da Adefal, que trouxe informe sobre a tramitação da PEC 287/2016 e ressaltou seu posicionamento contrário à Proposta de alteração do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS entregou para a Deputada os manifestos recebidos na Reunião Trimestral com os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal- CAS/DF e solicitou que os levassem ao conhecimento de todos os parlamentares, a fim de mobilizá-los em favor da manutenção do BPC.
O CNAS, entendendo que o BPC possibilita uma vida digna para 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos pobres, aprovou a Resolução CNAS nº 22/2016, posicionando-se contrário à Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287/de 2016, e requisitando que o Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, imbuídos da vontade popular que estes representam, proponha emenda de supressão, retirando, assim de seu texto as alterações do art. 203 da Constituição Federal de 1988.
Além disso, houve a apresentação da ampliação do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de quatrocentos e cinquenta e sete milhões de reais, totalizando cerca de dois bilhões e quinhentos e onze milhões de reais para o exercício de 2016, fruto de articulações do CNAS junto ao Congresso Nacional. “A interlocução e gestão do controle social no Congresso foi importante para essa recomposição do orçamento, principalmente nesse momento de aprovação da PEC do teto dos gastos públicos, ampliando assim a base de cálculo para o orçamento da Assistência Social”, enfatizou o conselheiro Carlos Nambu, coordenador da Comissão de Financiamento e Orçamento do CNAS.
Foram aprovadas outras duas resoluções, uma que altera a Resolução nº 18 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, e a segunda  que altera o art. 3º da Resolução CNAS nº 17 de 5 de junho de 2014, e aprova as metas e critérios de partilha do cofinanciamento do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício 2014.

Conselho Nacional de Assistência Social

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