sexta-feira, 7 de julho de 2017

Realizada a Conferência da Assistência Social em Cachoeira

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Delegados que representarão Cachoeira do Sul na Conferência Estadual

A Conferência Estadual de Assistência Social, que será realizada de 7 a 9 de novembro de 2017.


DELEGADOS
SOCIEDADE CIVIL
GOVERNO
FÁTIMA ELIZABETE MEIRELES DOS SANTOS (USUÁRIA)
JENIFER CURTO SCHUTZ (TITULAR)
AGNALDO BARBOSA CORREA (USUÁRIO)
SIMONI SILVA DA SILVA (TITULAR)
CÍNTIA DE CÁSSIA BASTOS CORREA (SUPLENTE)
GRAZIELE LOPES (SUPLENTE)
GENÉSIO PEREIRA PRADO (SUPLENTE)
JULIANE TORBES (SUPLENTE)

Deliberações do Município para a União, considerando os 4 Eixos da Conferência – Até 4 deliberações



DELIBERAÇÕES
Eixo ao qual está relacionada
01
Ampliar o critério de renda per capita para concessão de BPC para meio salário mínimo, incluindo na avaliação o contexto familiar, levando em consideração o impacto no orçamento da família das despesas do deficiente/idoso;
Eixo 1
02
Adotar como critério de idade na concessão do BPC o que consta no estatuto do idoso, sessenta anos.
Eixo 1
03
Ampliar o critério de renda per capita para a concessão do PBF para R$ 210,00 para situação de pobreza e para R$ 120,00 para situação de extrema pobreza bem como incluir na avaliação para a sua concessão as peculiaridades de cada contexto familiar.
Eixo 1
04
Percentual de 5% do orçamento da União, para os municípios; de 5% do estado para os municípios; e, de 4% no município para a política de Assistencia Social.
Eixo 2



Deliberações do Município para o Estado, considerando os 4 Eixos da Conferência – Total de deliberações deve considerar quantitativo máximo indicado para municípios de cada estado



DELIBERAÇÕES
Eixo ao qual está relacionada
01
Promover maior articulação entre os conselhos da área da saúde, assistência social e educação visando a conciliação das políticas públicas;
Eixo 1
02
Colegiado do conselho afim de atuarem de maneira unificada em situações de vulnerabilidade social, em eventos estaduais.
Eixo 2
03
Participação de fóruns estaduais envolvendo diversos conselhos para troca de dados, informações e planejamento das políticas de uma maneira unificada.
Eixo 2
04
Fortalecer coletivamente os trabalhadores das políticas públicas para que estes sejam ouvidos pelos seus gestores, criando uma agenda de reuniões;
Eixo 3
05
Ampliação dos espaços de pactuação dos recursos cofinanciados em nível regional
Eixo 4
06
Maximização das ofertas de acessoria regionalizada aos serviços pelas coordenações estaduais da política do SUAS
Eixo 4

Deliberações para o Município – Totalizando até 10 Deliberações, considerando os 4 Eixos



DELIBERAÇÕES
Eixo ao qual está relacionada
01
Promover maior articulação entre os conselhos da área da saúde, assistência social e educação visando a avaliação e integração das políticas públicas;
Eixo 1
02
PRINCIPAL 1- Garantir a equipe mínima para os serviços da assistência social conforme determina a NOB RH SUAS, ampliando o número de serviços de CRAS.
Eixo 1
03
Reuniões ampliadas, colegiado dos conselhos e diferentes fóruns em bairros, mobilizando a comunidade e divulgando os conselhos e políticas públicas de assistência social.
Eixo 2
04
Concurso público, com avaliação psicológica, com número suficiente de servidores para a demanda do município com formação continuada dos mesmos e qualificação anterior ao exercício efetivo da função.
Eixo 2
05
Atualização da lei municipal do conselho.
Eixo 2
06
Melhorar a comunicação interna entre os setores dos serviços elaborando protocolos de atendimentos dos serviços, esses sendo acessado por todos os setores .
Eixo 3
07
Fortalecer coletivamente os trabalhadores das políticas públicas para que estes sejam ouvidos pelos seus gestores, criando uma agenda de reuniões.
Eixo 3
08
Permanência da localização atual do CRAS da Noêmia.
Eixo 3
09
Implantação de mais uma equipe volante no nosso município, com recursos adequados para efetivação do trabalho.
Eixo 3
10
Efetivar a vigilância socioassistencial do município, com um técnico de referência (este com suporte de estagiários).
Eixo 3

XI Conferência Municipal de Assistência Social - Galeria de Fotos

 Drª Berenice Rojas Couto









Delegados Governamentais e da Sociedade Civil



quarta-feira, 5 de julho de 2017

CONVITE PARA REUNIÃO ACERCA DA LEI FEDERAL 13.019/16

 Sérgio Ghignatti, prefeito municipal de Cachoeira do Sul (RS), no uso de suas atribuições legais, convida a todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para reunião que trará esclarecimentos da Normativa nº 01/2017 homologada pelo Decreto nº 34/2017 da Lei Federal 13.019/2014, que tratam sobre a transferência de recursos entre administração pública e OSCs, a realizar-se no auditório da Casa de Cultura Paulo Salzano Vieira da Cunha, às 9h do dia 7 de julho de 2017. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 4 de julho de 2017. 

Sérgio Ghignatti, 
Prefeito Municipal.

Fonte: Convite para reunião acerca da Lei Federal 13.019/2016. Jornal do Povo, 05 Jul 2017, p. 8

11ª Conferência Municipal de Assistência Social em Cachoeira do Sul

Publicado por: imprensa

Nesta quinta-feira (06) acontecerá a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. O encontro será no Centro Pastoral, na Travessa Monsenhor Armando Teixeira, lateral da Catedral Nossa Senhora da Conceição com abertura dos trabalhos marcado para as 8h30min. A palestrante do evento, que terá o tema “Garantia dos Direitos na Defesa do SUAS” será a Drª Berenice Rojas Couto, graduada em Serviço Social pela UCPEL e doutorado em Serviço Social, professora pela PUCRS.
A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e realizada pelo Sistema Único de Assistência Social(SUAS). A Assistente Social Marieli Teixeira Lopes será a responsável por apresentar o Regimento Interno da Conferência para posterior aprovação pela Plenária. A Conferência também é uma parceria com a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social(STAS) do secretário Newton Fortes.
No final da Conferência serão escolhidos quatro delegados: um titular e um suplente governamental e um titular e um suplente não governamental que participarão da Conferência Estadual de Assistência Social que vai acontecer de 7 a 9 de novembro deste ano na PUC em Porto Alegre. O encerramento da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social está previsto para as 17h30 min.
A PRINCIPAL DISCUSSÃO DA CONFERÊNCIA
Está previsto para as 13h a discussão dos quatro eixos temáticos, que são os seguintes:
EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassitenciais.
EIXO 2 – Gestão democrática e controle social: p lugar da sociedade civil no SUAS.
EIXO 3 – Acesso às seguranças socioassitenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassitenciais.
EIXO 4 – A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

XI Conferência Municipal de Assistência Social em Cachoeira do Sul

TEMA


A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “Garantia dos Direitos no Fortalecimento do SUAS”.

Resolução 33/2017: Convoca a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul

Debates no processo conferencial foram organizados 4 eixos:

EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;

EIXO 2 - Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;

EIXO 3 - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais;

EIXO 4 - A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entres federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.


PROGRAMAÇÃO

  • 8h: Inscrições
  • 8h30: Abertura
  • 9h: Garantia dos direitos no fortalecimento do SUAS, com a Dra. Berenice Couto Rojas – Assistente Social, Doutora em Serviço Social, professora da PUC/RS.
  • 10h: Intervalo
  • 10h15: Continuação com a Dra. Berenice Couto Rojas
  • 12h: Almoço (no local para os participantes da Conferência)
  • 13h30: Discussão em grupo por eixo temático
  • 15h30: Intervalo
  • 16h: Apresentação das deliberações dos grupos
  • 17h30: Encerramento

Conferência Municipal/Cachoeira do Sul:
06 de julho de 2017
Local: Centro Pastoral, na Trav. Monsenhor Armando Teixeira, s/n
Porte Médio: 2 delegados governamentais e 2 delegados da sociedade civil (titular e suplentes)

Conferência Estadual/RS:
7 a 9 de novembro de 2017 (Porto Alegre)

Conferência Nacional de Assistência Social/Brasil:

5 a 8 de dezembro de 2017 (Brasília)




quarta-feira, 28 de junho de 2017

DECRETO N°. 034/2017

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 

SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regrar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
CONSIDERANDO a necessidade de defi nir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, conforme prevê a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, resolve: 

DECRETAR

Art. 1º Ficam defi nidos os procedimentos específi cos para as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil, em conformidade com a Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal n° 001/2017. Parágrafo único. A Instrução Normativa n° 001/2017 encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.

SÉRGIO GHIGNATTI 
Prefeito Municipal

Fonte: Decreto Nº 34/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300

Maiores esclarecimentos:


DECRETO N°. 033/2017

CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1°. Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Sul, a ser realizada no dia 6 de julho de 2017, das 8h às 17h30min, na lateral da Catedral Nossa Senhora da Conceição, localizada na Travessa Monsenhor Armando Teixeira, s/n°, tendo como tema central: “Garantia dos direitos no fortalecimento do Suas”.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.


SÉRGIO GHIGNATTI 
Prefeito Municipal

Fonte: Decreto Nº 33/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300


segunda-feira, 26 de junho de 2017

#SUASPORDIREITOS: DIVULGADO VÍDEOS SOBRE OS EIXOS DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vídeos que tratam dos principais pontos dos eixos da Conferência de Assistência Social são divulgados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. As gravações contam com a participação dos Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e tem o objetivo de auxiliar os municípios e estados e Distrito Federal - DF durante suas Conferências de Assistência Social.
O Material está disponível no canal do youtube do CNAS (www.youtube.com/user/CanalCNAS/). Essa estratégia de comunicação simples e de inovação tecnológica já vinha sendo solicitada nas deliberações das Conferências Nacionais e está em consonância com a diretriz 4 do II Plano Decenal da Assistência Social.
No primeiro vídeo o Presidente do CNAS, Fábio Bruni, trata do tema central da Conferência, apresenta os demais vídeos e, ao final, convida a todos para utilizar a #SuasporDireitos em suas postagens na internet. Em seguida, os pesquisadores tratam dos 4 eixos da Conferência de Assistência Social, os vídeos tem a duração de aproximadamente cinco minutos cada.
As gravações foram apresentadas, hoje (23/06), a todos os CEAS e CAS/DF que estavam presentes na Reunião Trimestral do CNAS com os Conselhos Estaduais e do DF. Os Conselheiros também tiveram a oportunidade de assistir aos vídeos na 255ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada ontem.

Conheça os pesquisadores do IPEA que estão nos vídeos.

Os pesquisadores que participaram dos vídeos foram a pesquisadora Joana Mostafa que falou sobre o eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos Socioassistenciais, a Pesquisadora Joana Alencar tratou do eixo 2- Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS, a pesquisadora Letícia Bartholo tratou do Eixo 3 - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos Socioassistenciais, já o eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos Socioassistenciais, contou com a participação do pesquisador Daniel Avelino.

Conselho Nacional de Assistência Social 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Conferência Municipal de Assistência Social


EIXO 4

A LEGISLAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO DE COMPROMISSOS
E CORRESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS PARA
A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

Aprimoramento da legislação da Política de Assistência Social para assegurar a efetivação dos compromissos e corresponsabilidades dos entes na garantia dos direitos socioassistenciais. Fortalecimento dos espaços de pactuação. Diversidade na capacidade de gestão e financiamento dos entes e impactos na garantia de direitos dos usuários. Vigilância Socioassistencial e instrumentos de gestão do SUAS como elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos. Convergência entre cofinanciamento e custos das ofertas, considerando compromissos compartilhados.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 4, à luz do Plano Decenal:
1. Aprimorar a gestão compartilhada, descentralizada e participativa do SUAS, atualizando normativas e considerando a responsabilidade dos entes no cofinanciamento e na provisão das respectivas ofertas e o necessário fortalecimento do pacto federativo;
2. Definir parâmetros para a participação dos entes no cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios, programas e apoio à gestão;
3. Revisar as normativas do SUAS, de modo a considerar na regulação as diversidades e especificidades de públicos e territórios, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;
4. Aprimorar parâmetros de cofinanciamento, considerando os fatores amazônico e semiárido nordestino, as grandes extensões territoriais e áreas rurais;
5. Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

ARGUMENTAÇÃO

O modelo descentralizado do SUAS, que está consagrado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem como fundamento a gestão compartilhada de compromissos e corresponsabilidades entre os entes federados, cuja efetivação impacta nas possibilidades da política assegurar direitos socioassistenciais.
As dificuldades enfrentadas pelos entes para o cumprimento de suas responsabilidades na política impactam na capacidade das ofertas garantirem as seguranças socioassistenciais e incidirem na redução de vulnerabilidades, riscos e desigualdades e na ampliação da proteção social. Essa realidade está diretamente relacionada ao modelo de pacto federativo adotado no SUAS33, aos compromissos e responsabilidades atribuídos a cada uma das esferas e à diversidade da capacidade de gestão e financiamento dos entes para efetivá-los.
A despeito dos inúmeros avanços já alcançados, nota-se que os instrumentos legais relativos à política são ainda insuficientes, tanto para garantir as responsabilidades de cada ente, quanto para assegurar mecanismos aplicáveis em caso de seu descumprimento. Assim, além do aprimoramento da legislação é preciso avançar em novas estratégias para que os direitos socioassistenciais possam se materializar a partir do acesso à
política, observando suas normativas e legislações e considerando compromissos e responsabilidades na gestão compartilhada.
Os instrumentos de gestão do SUAS são elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, visando acesso e garantia de direitos. A convergência entre ofertas e demandas e entre cofinanciamento e custos, considerando diversidades regionais e de capacidade de gestão e cofinanciamento, exige, por um lado, a
utilização da vigilância socioassistencial como indutora do planejamento - por meio dos instrumentos de gestão como Planos de Assistência Social, PPA, LOA, LDO34 – e, por outro, o aprimoramento, no campo legal, das responsabilidades dos entes no cofinanciamento.
Há uma relação intrínseca entre legislação, normativas, gestão, cofinanciamento, acesso, qualidade das
ofertas e garantia das seguranças e direitos socioassistenciais. Esta relação requer o aprimoramento de parâmetros para alcançar novas formas de cofinanciamento - com definição clara dos custos, da participação de cada ente no cofinanciamento - e convergência com as demandas, realidades e diversidades locais e regionais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras:
1. Quais desafios o município enfrenta na prática cotidiana que emergem das legislações e normativas do SUAS e impactam na garantia de direitos socioassistenciais aos usuários? Estes desafios poderiam ser superados com o aprimoramento das legislações e normativas do SUAS?
2. Quais entraves o município encontra para o cumprimento da legislação e normativas do SUAS? Que aprimoramentos seriam necessários na legislação e normativas para superá-los e fortalecer a gestão do SUAS para a garantia de direitos socioassistenciais?
3. A partir da realidade do município, e considerando o II Plano Decenal, as legislações e as normativas do SUAS, que novas estratégias poderiam contribuir para a materialização dos direitos socioassistenciais dos usuários?
4. Como a vigilância socioassistencial, com seus instrumentos de diagnóstico e planejamento, contribui para a identificação de custos, demandas e organização das ofertas, visando a garantia de direitos socioassistenciais?
5. Para o alcance e a qualificação das ofertas e a garantia das seguranças socioassistenciais e dos direitos socioassistenciais, como os parâmetros de cofinanciamento do SUAS poderiam ser mais aderentes às demandas, em consideração às diversidades locais e regionais e custos dos serviços?

6. Como a atuação das CIB’s e CIT impacta na regulamentação de compromissos e corresponsabilidades dos entes na gestão do SUAS? Como fortalecer estas instâncias para aprimorar regulamentações e superar entraves observados no cenário atual?

EIXO 3

ACESSO ÀS SEGURANÇAS SOCIOASSISTENCIAIS E A ARTICULAÇÃO
ENTRE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
COMO GARANTIAS DE DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

Seguranças Socioassistenciais. Acesso a direitos e aquisições dos usuários. Acesso e garantia de direitos como premissa para a qualificação das ofertas no SUAS. Articulação e integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para acesso e garantia de direitos. Papel estratégico da vigilância socioassistencial, do Cadastro Único e dos Programas para a articulação e integração entre serviços, benefícios e garantia de direitos. Visibilidade dos resultados da Política de Assistência Social e de seus impactos na vida da população atendida.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 3, à luz do Plano Decenal:

1. Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de referenciamento e de definição de competências;
2. Fortalecer a intersetorialidade como estratégia de gestão, visando a garantia de direitos, e potencializar estratégias que possam incidir na prevenção e na redução da violência, sobretudo a segmentos em situação de maior vulnerabilidade;
3. Revisar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda;
4. Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único e fortalecer as estratégias de integração entre acesso a benefícios, serviços e direitos para apoio a segmentos que demandem cuidados – crianças na primeira infância, idosos e pessoas com deficiência - e suas famílias;
5. Reordenar e ampliar a oferta de serviços de acolhimento na perspectiva da garantia de direitos;
6. Fortalecer a atuação da Política de Assistência Social para a redução de desigualdades e promoção do acesso a direitos, com estratégias voltadas à ampliação do acesso e permanência na escola, à integração ao mundo do trabalho e ao acesso ao trabalho decente.

ARGUMENTAÇÃO

Direitos que derivam da Constituição Federal, da LOAS e de outras legislações definem responsabilidades da Assistência Social como política garantidora de direitos e são basilares para a provisão das seguranças socioassistenciais. As responsabilidades da política relacionam-se com a provisão da proteção social não-contributiva e com a promoção da equidade e envolvem: por um lado, direitos cuja concretização é de responsabilidade direta da Assistência Social - a exemplo da provisão do BPC; e, por outro, direitos que a Assistência Social apoia o acesso, mas que são efetivados por meio da responsabilidade direta de outra (s) política (s) ou de um conjunto de políticas.
As seguranças socioassistenciais materializam a interface entre Assistência Social e direitos. Assim, as seguranças socioassistenciais visam aquisições dos usuários que impactam, dentre outros aspectos, no acesso e garantia de direitos - premissa que deve orientar a organização e a qualificação das ofertas. Cada uma das seguranças socioassistenciais mantém relação estreita com um conjunto de direitos, com destaque para o direito à garantia de renda na proteção social não-contributiva e a condições dignas de sobrevivência; direito de acesso às políticas sociais e à equidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito ao cuidado e à proteção nas diferentes etapas do ciclo vital; direito à não sofrer violências, abusos e explorações; direito à dignidade e não-discriminação; direito à provisão de acolhimento em situações específicas, nas quais seja necessário assegurar proteção; dentre outros.
Os Programas – como, por exemplo, o PBF, BPC na Escola, PETI, ACESSUAS/BPC Trabalho – têm sido uma importante estratégia para articular e integrar serviços, benefícios, transferência de renda e esforços intersetoriais com capacidade de incidir na redução de desigualdades, na ampliação de acessos, na garantia de direitos e, portanto, na proteção dos usuários da Política de Assistência Social. Nos últimos anos, os Programas têm concentrado esforços, sobretudo, na garantia de acesso à assistência social e à saúde; acesso e permanência na escola; proteção do desenvolvimento humano e do convívio; enfrentamento do trabalho infantil; e acesso a oportunidades de proteção, preparação e participação do trabalho decente – aspectos que devem permanecer na agenda da política na próxima década.
Estratégias para o enfrentamento das violações de direitos e a proteção dos segmentos que mais sofrem estas situações devem também integrar a perspectiva da Assistência Social nos próximos anos. Além disso, é preciso avançar na integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para qualificar a atenção e assegurar direitos a segmentos que demandem cuidados – como idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância – e suas famílias.
A vigilância socioassistencial e o Cadastro Único são estruturantes aos Programas e à integração entre acesso a benefícios, transferência de renda, serviços e direitos. O Cadastro Único e o Prontuário SUAS trazem possibilidades concretas de se construir dados e informações sobre vulnerabilidades e violações de direitos da população atendida e impactos alcançados a partir do acesso à Assistência Social. Todavia, é preciso, ainda, evoluir em estratégias e instrumentos que permitam a análise de impactos e a avaliação dos próprios usuários acerca das provisões, atendimentos e de seus resultados.
No cenário atual, dar concretude e visibilidade às contribuições da Política de Assistência Social à melhoria das condições de vida dos usuários, à ampliação de acessos e à garantia de direitos, é condição para, dentre outros aspectos: mensurar e demostrar impactos da atuação da política; comunicar a finalidade de suas ofertas e de seus resultados, de modo acessível à sociedade e aos usuários; assegurar às provisões o caráter de direito reclamável; fortalecer a Assistência Social como política garantidora de direitos; e assegurar o patamar já alcançado de provisões e usufruto de direitos.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras das discussões:
1. Como fortalecer estratégias intersetoriais e de integração entre serviços, benefícios e transferência de renda para assegurar acessos e direitos e: i. impactar na redução de desigualdades de acesso à educação e ao trabalho decente, sobretudo de grupos em situação de maior vulnerabilidade? ii. incidir na redução de desigualdades e na prevenção da violência, sobretudo de grupos em situação de maior vulnerabilidade?
2. Como garantir acesso a serviços para simultaneamente apoiar a autonomia das famílias e dos cuidadores e assegurar o direito ao cuidado no âmbito da Assistência Social – sobretudo às pessoas com deficiência, às crianças na primeira infância e aos idosos?
3. De que forma a Assistência Social deve se planejar para atender as demandas advindas do envelhecimento populacional, de modo a garantir acesso a serviços, benefícios e direitos aos idosos e suporte às suas famílias?
4. Como assegurar mecanismos para se identificar e monitorar os resultados da atenção da Assistência Social e de sua capacidade de impacto na vida da população atendida, de modo a dar visibilidade às contribuições desta política no acesso e garantia de direitos?
5. Como fortalecer o compromisso do acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF, atuando sobre os motivos relacionados, de modo a potencializar a perspectiva preventiva e proativa, o acesso e a garantia de direitos?

6. Como assegurar a utilização do Cadastro Único para fortalecer o acesso e a qualificação da atenção nos serviços socioassistenciais?